Ceará Acontece: A IMPORTÂNCIA DOS BLOGs NA PUBLICAÇÃO DAS DENÚNCIAS ANÔNIMAS

sexta-feira, 20 de abril de 2012

A IMPORTÂNCIA DOS BLOGs NA PUBLICAÇÃO DAS DENÚNCIAS ANÔNIMAS


DENÚNCIA ANÔNIMA É POSSÍVEL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

A lei de processo administrativo federal (Lei 9784/99) prevê, em seu artigo 5º, que o processo pode ser iniciado de ofício ou a pedido de interessado. A seguir, no artigo 6º, expõe que quando for a pedido do interessado, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados: órgão ou autoridade administrativa a que se dirige identificação do interessado ou de quem o represente, domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações, formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos, data e assinatura do requerente ou de seu representante.
Tendo em vista essas exigências, à primeira vista a denúncia anônima não é cabível, e a denúncia declarada se mostra trabalhosa. Com isso, muitas arbitrariedades são praticadas por funcionários públicos, os quais deveriam atuar sempre visando o interesse público, mas assim não fazem, pois sabem viver num país onde poucas pessoas exercem a cidadania.
Entretanto, denunciar uma conduta ilegal é mais acessível do que parece. À Administração Pública aplica-se o princípio da legalidade em sentido estrito. Isto significa que, quando o superior hierárquico se depara com uma conduta ilegal de um funcionário subordinado, tem o dever de puni-lo nos estritos termos da lei. Não há opção. Os agentes públicos não podem agir com favoritismo ou perseguição. Devem agir sob o princípio da impessoalidade, estritamente vinculados à lei. Por isso admite-se que o processo administrativo seja instaurado de ofício.
Diante disso, ao tomar conhecimento de alguma ilegalidade, a Administração deve aplicar a pena pertinente ao responsável, logicamente depois de comprovados os fatos e garantidos o contraditório e a ampla defesa mediante processo administrativo. Mas como a Administração tomaria conhecimento? Não é difícil adivinhar. Provavelmente presenciando, talvez em flagrante, ou se alguém lhe contar. Por isso a denúncia anônima é possível, desde que traga o mínimo de indícios pertinentes, para ao menos levantar a suspeita de irregularidade.
A partir do conhecimento pelo superior hierárquico de que houve conduta ilegal de seu subordinado, ele tem o dever de apurar o caso. Se as provas trazidas através de denúncia anônima já evidenciam a prática da conduta lesiva, como por exemplo um vídeo que mostrou o flagrante, a Administração deverá instaurar processo administrativo de imediato, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
Porém, se houver grande suspeita de que a denúncia seja verdadeira, mas ainda não há evidência, é imprescindível a instauração de sindicância com o fim obter mais provas e apurar o caso. A partir da sindicância, constatando que houve mesmo conduta lesiva, torna-se necessária a instauração de processo administrativo. O que não pode é instaurar processo administrativo sem provas substanciadas, visto que mesmo com a absolvição, a presença de processo denigre a imagem do acusado, podendo até ser afastado do cargo durante o período de suspeita.
Numa terceira hipótese, se a denúncia anônima é frágil, mesmo assim não pode a Administração Pública simplesmente ignorar. Deve abrir sindicância para que ao menos demonstre que aquela denúncia é impertinente, ou em caso contrário, confirmar os fatos lesivos ao acrescentar mais provas.
Conclui-se portanto, que a Administração Pública não deve agir por interesses próprios, nem por favoritismos. Deve agir em estrita obediência à lei, e buscar em todas as circunstâncias o interesse público. Portanto, sempre que tomar conhecimento de conduta ilegal causada por funcionário, deve necessariamente apurar, respeitando o devido processo legal, e aplicar a pena pertinente. Para isso, é não só recomendável, mas extremamente necessário que as pessoas denunciem.
Precisamos mudar essa mentalidade de só lamentar dos abusos do Poder Público. Temos que perceber que nossa iniciativa é essencial. Não esperemos que os outros façam por nós.
Blog cabo Fernando

Um comentário:

Anônimo disse...

O deputado distrital Benedito Domingos de Brasilia esta financiando trafego de drogas, sempre ele esta repassndo propina para o senhor Alci que se encontra na ADE conjunto lote , os trabalhadores deste setor ceclamam que Alci ultiliza drogas com umas pessoas estranhas em sua residência, e como sabemos ele é muito ligado a Benedito Domingos, o senhor Alci sabe de muita coisa de Benedito domingos por isso que Benedito leva propina para o senhor Alci, se vocês puderem publiquem nas emissoras de tv, nos jornais, enquanto a população não faz nada os politicos ficam numa boa as nossas custas, isso so vai mudar na hora que a população se reunir e fazer preção nos politicos, se isso não adiantar, ai sim a população deve entrar la no congresso na camara dos deputados e quebra tudo que tem la dentro e os politicos também, so assim podemos acaba com os corruptos…