Ceará Acontece: Prefeito é condenado por ceder professores à escola particular

sexta-feira, 13 de julho de 2012

Prefeito é condenado por ceder professores à escola particular

José Helânio deve ressarcir os prejuízos causados aos cofres públicos e pagar multa
 
O juiz Herick Bezerra Tavares condenou o prefeito de Jucás, José Helânio de Oliveira Facundo (PCdoB), por contratar e ceder professores à escola particular com fins lucrativos. O gestor deve ressarcir os prejuízos causados aos cofres públicos e pagar multa.
Também foram condenados a secretária de Educação, Nildes Alencar Lima; o ex-prefeito e sobrinho de José Helânio, Gabriel de Mesquita Facundo; a ex-secretária de Educação, Aída Maria Gomes Luna de Melo, e a proprietária da escola particular e cunhada do atual prefeito, Maria Rosália de Souza Facundo.
Segundo o Ministério Público do Ceará, todos os professores e funcionários da Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Vovó Micinda foram cedidos pela Prefeitura, de 1998 a junho de 2010. Ainda segundo o MP/CE, a medida feriu os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade.
A instituição afirma também que não houve nenhuma contraprestação por parte do estabelecimento de ensino ao Município, ficando o ente público “com todo o ônus financeiro da folha de pessoal cedido e a perda de profissionais que poderiam estar trabalhando na rede pública”.
Consta ainda nos autos que o convênio teve início no primeiro mandato de José Helânio, foi renovado na gestão seguinte (reeleição), continuou na administração do sobrinho dele e seguiu no mandato atual.
O Ministério Público do Estado entrou com ação de improbidade administrativa, em novembro de 2010. O juiz Herick Bezerra Tavares, titular da Comarca de Jucás, julgou procedente o pedido.
Segundo o magistrado, “os promovidos de tudo fizeram para dar uma aparência de legalidade ao esdrúxulo convênio firmado pelo prefeito local (o atual e o ex-prefeito, irmão e sobrinho do marido da proprietária da escola beneficiada) e a unidade de ensino”.
Sanções
José Helânio de Oliveira Facundo deve ressarcir integralmente o dano ao patrimônio público, em valor equivalente aos salários dos professores ilegalmente contratados e cedidos à escola; perda do mandato de prefeito; suspensão dos direitos políticos por quatro anos, pois não é a primeira ação civil pública por ato de improbidade administrativa em que o réu é condenado; pagamento de multa civil de vinte vezes o valor da remuneração percebida por ele em novembro de 2010, data do ajuizamento da ação; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Gabriel de Mesquita Facundo foi condenado ao ressarcimento integral do dano aos cofres do Município, em quantia igual a dos salários dos professores ilegalmente contratados e cedidos ao estabelecimento educacional; suspensão dos direitos políticos por três anos; pagamento de multa civil de dez vezes o valor da remuneração percebida por ele em 3 de janeiro de 2006, quando era prefeito e se deu a assinatura do contrato; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Aida Maria Gomes Luna de Melo deve ressarcir integralmente os prejuízos ao erário, em valor equivalente aos salários dos professores ilegalmente contratados e cedidos; suspensão dos direitos políticos por três anos; pagamento de multa civil de dez vezes o valor da remuneração percebida em 3 de janeiro de 2006, data da assinatura do contrato; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Nildes Alencar Lima - ressarcimento integral do dano ao patrimônio público, em valor equivalente aos salários dos professores ilegalmente contratados e cedidos; perda do cargo de secretária de Educação; suspensão dos direitos políticos por três anos; pagamento de multa civil de dez vezes o valor da remuneração percebida poe ela na data em que assinou o contrato; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Maria Rosália de Souza Facundo - ressarcimento integral dos prejuízos aos cofres do Município, em valor equivalente aos salários dos professores ilegalmente contratados e cedidos; suspensão dos direitos políticos por três anos; pagamento de multa civil de 50% do valor do dano; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença, disponibilizada nesta sexta-feira (13) no Diário da Justiça Eletrônico.
C.news

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