O juiz Herick Bezerra Tavares condenou o prefeito de Jucás, José Helânio de Oliveira Facundo (PCdoB),
por contratar e ceder professores à escola particular com fins
lucrativos. O gestor deve ressarcir os prejuízos causados aos cofres
públicos e pagar multa.
Também foram condenados a secretária de Educação, Nildes Alencar Lima; o
ex-prefeito e sobrinho de José Helânio, Gabriel de Mesquita Facundo; a
ex-secretária de Educação, Aída Maria Gomes Luna de Melo, e a
proprietária da escola particular e cunhada do atual prefeito, Maria
Rosália de Souza Facundo.
Segundo o Ministério Público do Ceará, todos os professores e
funcionários da Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Vovó
Micinda foram cedidos pela Prefeitura, de 1998 a junho de 2010. Ainda
segundo o MP/CE, a medida feriu os princípios constitucionais da
legalidade, impessoalidade e moralidade.
A instituição afirma também que não houve nenhuma contraprestação por
parte do estabelecimento de ensino ao Município, ficando o ente público
“com todo o ônus financeiro da folha de pessoal cedido e a perda de
profissionais que poderiam estar trabalhando na rede pública”.
Consta ainda nos autos que o convênio teve início no primeiro mandato
de José Helânio, foi renovado na gestão seguinte (reeleição), continuou
na administração do sobrinho dele e seguiu no mandato atual.
O Ministério Público do Estado entrou com ação de improbidade
administrativa, em novembro de 2010. O juiz Herick Bezerra Tavares,
titular da Comarca de Jucás, julgou procedente o pedido.
Segundo o magistrado, “os promovidos de tudo fizeram para dar uma
aparência de legalidade ao esdrúxulo convênio firmado pelo prefeito
local (o atual e o ex-prefeito, irmão e sobrinho do marido da
proprietária da escola beneficiada) e a unidade de ensino”.
Sanções
José Helânio de Oliveira Facundo deve ressarcir
integralmente o dano ao patrimônio público, em valor equivalente aos
salários dos professores ilegalmente contratados e cedidos à escola;
perda do mandato de prefeito; suspensão dos direitos políticos por
quatro anos, pois não é a primeira ação civil pública por ato de
improbidade administrativa em que o réu é condenado; pagamento de multa
civil de vinte vezes o valor da remuneração percebida por ele em
novembro de 2010, data do ajuizamento da ação; e proibição de contratar
com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Gabriel de Mesquita Facundo foi condenado ao
ressarcimento integral do dano aos cofres do Município, em quantia igual
a dos salários dos professores ilegalmente contratados e cedidos ao
estabelecimento educacional; suspensão dos direitos políticos por três
anos; pagamento de multa civil de dez vezes o valor da remuneração
percebida por ele em 3 de janeiro de 2006, quando era prefeito e se deu a
assinatura do contrato; proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Aida Maria Gomes Luna de Melo deve ressarcir
integralmente os prejuízos ao erário, em valor equivalente aos salários
dos professores ilegalmente contratados e cedidos; suspensão dos
direitos políticos por três anos; pagamento de multa civil de dez vezes o
valor da remuneração percebida em 3 de janeiro de 2006, data da
assinatura do contrato; e proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Nildes Alencar Lima - ressarcimento integral do dano
ao patrimônio público, em valor equivalente aos salários dos professores
ilegalmente contratados e cedidos; perda do cargo de secretária de
Educação; suspensão dos direitos políticos por três anos; pagamento de
multa civil de dez vezes o valor da remuneração percebida poe ela na
data em que assinou o contrato; proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da
qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Maria Rosália de Souza Facundo - ressarcimento
integral dos prejuízos aos cofres do Município, em valor equivalente aos
salários dos professores ilegalmente contratados e cedidos; suspensão
dos direitos políticos por três anos; pagamento de multa civil de 50% do
valor do dano; proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se
efetiva com o trânsito em julgado da sentença, disponibilizada nesta
sexta-feira (13) no Diário da Justiça Eletrônico.
C.news
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