Ceará Acontece: Indeferidas chapas majoritárias em Boa Viagem, Acaraú e Martinópole

sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Indeferidas chapas majoritárias em Boa Viagem, Acaraú e Martinópole


O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará indeferiu, na sessão desta terça-feira (4), mais três candidaturas majoritárias no Estado. São elas dos municípios de Boa Viagem, Acaraú e Martinópole. Nos dois primeiros, foram indeferidos os registros dos candidatos a prefeito por rejeição de contas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará. Já em Martinópole, foi indeferido o registro da candidata a vice-prefeita, devido ao grau de parentesco com o atual vice-prefeito. Todos ainda podem recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral.
Por unanimidade, os membros da Corte decidiram pelo indeferimento do registro de candidatura de Fernando Antônio Vieira Assef (PSD), atual prefeito de Boa Viagem e candidato à reeleição, devido ao fato de o candidato ter tido contas de gestão desaprovadas pelo TCM, referentes ao exercício de 2000. No entendimento dos juízes as desaprovações das contas trariam irregularidades insanáveis que configurariam ato doloso de improbidade administrativa. Atraindo, assim, a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g da Lei Complementar nº 64/90.
Do município de Acaraú, foi indeferida a candidatura a prefeito de Alexandre Ferreira Gomes da Silveira (PMDB), também por ter tido contas de gestão desaprovadas pelo TCM. Por maioria, o pleno do TRE-CE entendeu que a rejeição das contas do candidato, na condição de secretário de Finanças de Acaraú, relativas ao ano de 2007, também configurariam ato doloso de improbidade administrativa.
De Martinópole, foi indeferida a candidatura de Alice Alves Monte (PRP), candidata a vice-prefeita  na chapa encabeçada por Francisco José Lopes (PSD), em virtude de Alice Alves ser esposa do atual vice-prefeito do município. Por unanimidade, a Corte aplicou o critério de inelegibilidade previsto no artigo 1º, §3, da Lei Complementar 64/90 e no artigo 14, §7, da Constituição Federal,  que impede a candidatura de cônjuges, parentes consanguíneos e afins no território de jurisdição do titular do Poder Executivo ou de quem o tenha substituído no período de seis meses anteriores ao pleito.

Fonte:http://blogs.diariodonordeste.com.br/politica/tag/tre-ce

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