A angústia das mães é comum nessa época do ano: com quem
deixar os filhos pequenos no período que vai do início de dezembro a fevereiro?
O Senado já deu uma resposta, e agora cabe à Câmara também avaliar projeto que
obriga as escolas públicas a funcionar durante as férias (PLS 510/2011).
A proposta da senadora Ângela Portela (PT-RR) engloba toda a
educação infantil, da creche (para crianças de até três anos) à pré-escola (de
quatro a seis anos). O projeto foi aprovado no Senado em julho do ano passado e
desde agosto aguarda parecer na Comissão de Educação e Cultura da Câmara. O
texto depois será avaliado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação e de
Constituição, Justiça e de Cidadania daquela Casa. Se aprovado, seguirá para a
sanção presidencial.
O projeto acrescenta à Lei de Diretrizes e Bases da Educação
(Lei 9.394/1996) a obrigação de se oferecer atividades pedagógicas para os
alunos nas férias escolares “no mesmo horário de atendimento dos dias letivos,
sem prejuízo dos direitos trabalhistas dos profissionais da educação e com os devidos
acréscimos em sua remuneração pela carga adicional de trabalho".
Ainda no Senado, uma emenda do senador José Agripino
(DEM-RN), incorporada ao projeto, estabeleceu que os pais deverão, no início do
ano, dizer se as crianças frequentarão as atividades extras durante as férias.
As escolas só serão obrigadas a oferecer o serviço caso mais da metade dos
alunos façam essa opção.
Em seu voto favorável, Agripino observa que o projeto
garante a continuidade do atendimento às crianças durante os 12 meses do ano,
sem ferir o projeto pedagógico da escola, uma vez que são mantidas as férias
escolares. Os funcionários da escola deverão ter os devidos acréscimos em sua
remuneração, pela carga adicional de trabalho.
Agência Senado
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