A redução da maioridade penal deve ser um dos temas de maior
polêmica na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) durante este
ano. A Constituição prevê que não podem ser imputados penalmente os menores de
dezoito anos (artigo 228), que assim ficam sujeitos a punições específicas
previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, mas é grande a pressão de
parte da sociedade para que os hoje menores infratores possam ser penalmente
responsabilizado por suas ações.
Três propostas de emenda à Constituição (PECs) sobre o tema
aguardam, na CCJ, decisão da Mesa Diretora sobre pedido para que sejam
analisadas em conjunto. Depois de receberem parecer da comissão, seguirão para
votação em Plenário e, se um dos textos for aprovado em duas votações no Senado,
será encaminhado à Câmara, onde obedecerá a rito semelhante, até a rejeição ou
promulgação como emenda constitucional.
O tema da maioridade penal chegou a ser debatido pela
comissão de juristas que elaborou um anteprojeto de novo Código Penal (PLS 236/2012).
Os especialistas se dividiram quanto à possibilidade de redução do limite atual
- uma parte considera a previsão uma cláusula pétrea da Constituição. Mas a
comissão ressaltou que, de qualquer forma, o único caminho para uma eventual
mudança seria por emenda constitucional, o que fugia às suas atribuições.
Crimes hediondos
Os três textos em análise na CCJ têm nuances específicas no
tratamento dos menores infratores. A PEC 33/2012, do senador Aloysio Nunes
(PSDB-SP), restringe a redução da maioridade penal - para 16 anos - aos crimes
arrolados como inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia: tortura,
terrorismo, tráfico de drogas e hediondos (artigo 5º, inciso XLIII da
Constituição). Também inclui os casos em que o menor tiver múltipla reincidência
na prática de lesão corporal grave ou roubo qualificado.
Relator da matéria na CCJ, o senador Ricardo Ferraço
(PMDB-ES) se posicionou pela aprovação, destacando que “a sociedade brasileira
não pode
mais ficar refém
de menores que, sob
a proteção da
lei, praticam os
mais repugnantes crimes”. Para
ele, o direito não se presta a proteger esses infratores, “mas apenas os que,
por não terem atingido a maturidade, também não conseguem discernir quanto à
correção e às consequências de seus atos”.
Outros países
O senador Acir Gurgacz (PDT-RO) foi além em sua proposta
(PEC 74/2011): para ele, quem tem 15 anos também deve ser responsabilizado
penalmente na prática de homicídio doloso e roubo seguido de morte, tentados ou
consumados.
A proposta, ainda sem relator na CCJ, cita exemplos do Mapa
Múndi da Maioridade Penal, elaborado pelo Fundo das Nações Unidas para a
Infância (Unifec), em 2005. Segundo esse documento, nos Estados Unidos, a
maioridade varia de 6 a 18 anos,
conforme a legislação estadual. No
México, é de 11 ou 12 anos na maioria dos estados. A América do Sul é a região
em que a maioridade é mais tardia: na Argentina e Chile, aos 16 anos. No
Brasil, Colômbia e Peru, aos 18.
Ao justificar o projeto, Gurgacz cita, ainda, levantamento
realizado pela Associação Brasileira de Magistrados e Promotores de Justiça da
Infância e Juventude, segundo o qual os adolescentes seriam responsáveis por
10% do total de crimes ocorridos no Brasil.
"A redução da idade da imputabilidade penal de 18 para
15 anos, nos casos de cometimento de crimes de homicídio doloso e roubo seguido
de morte, é necessária, devido ao aumento do desenvolvimento mental e discernimento dos adolescentes nos dias
atuais e à necessidade de intimidação da prática desses crimes por esses
menores”, salienta Acir Gurgacz.
Sem exceções
A terceira PEC sobre maioridade em análise na CCJ (PEC
83/2011) é mais ampla que as duas anteriores. O texto, apresentado pelo senador
Clésio Andrade (PMDB-MG), estabelece o limite de 16 anos para qualquer tipo de
crime cometido. Clésio propõe uma nova redação para o artigo 228: “A maioridade
é atingida aos 16 anos, momento a partir do qual a pessoa é penalmente
imputável e capaz de exercer todos os atos da vida civil”.
Na opinião do senador, quem tem 16 anos não só deve ser
passível de processo criminal, como deveria ter direito de se casar, viajar
sozinho para o exterior, celebrar contratos e dirigir, ou seja, deveria atingir
também a plenitude dos direitos civis. A proposta, inclusive, torna obrigatório
o voto dos maiores de 16 e menores de 18, hoje facultativo.
"O que temos em mente é dotar o maior de 16 anos de
plena cidadania, com os direitos e responsabilidades decorrentes dessa nova
condição, inclusive na esfera penal”, diz o autor da PEC, relatada pelo senador
Benedito de Lira (PP-AL).
Participação popular
Pesquisa do Instituto DataSenado publicada em outubro
apontou que 89% dos 1.232 cidadãos entrevistados querem imputar crimes aos
adolescentes que os cometerem. De acordo com a enquete, 35% fixaram 16 anos
como idade mínima para que uma pessoa possa ter a mesma condenação de um
adulto; 18% apontaram 14 anos e 16% responderam 12 anos. Houve ainda 20% que
disseram “qualquer idade”, defendendo que qualquer pessoa, independente da sua
idade, deve ser julgada e, se for o caso, condenada como um adulto.
No mesmo mês, o senador Ivo Cassol (PP-RO) propôs um Projeto
de Decreto Legislativo (PDS 539/2012) que sugere a realização de plebiscito
sobre a redução da maioridade penal para 16 anos, a ser realizado já nas
próximas eleições presidenciais, em 2014.
- Manter em 18 anos o limite para a condição de
imputabilidade é ignorar o desenvolvimento mental dos nossos jovens. A redução
da maioridade, por si só, não resolveria os nossos graves problemas de
segurança pública. Entretanto, seria uma boa contribuição, pois os jovens, em
função da impunidade, sentem-se incentivados à prática do crime - disse Cassol,
no Plenário, ao apresentar a proposta.
Agência Senado
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