Ceará Acontece: PERFIL FAKE EM REDES SOCIAIS DAR ATÉ 2 ANOS DE CADEIA

sábado, 13 de abril de 2013

PERFIL FAKE EM REDES SOCIAIS DAR ATÉ 2 ANOS DE CADEIA

O Brasil possui atualmente mais de 37 milhões de usuários do Facebook e com esse crescimento impressionante da rede social, também é possível observar o crescimento de “fakes” ou seja perfis falsos, sendo vítimas não só pessoas conhecidas como artistas ou políticos mas também pessoas comuns .
Na cidade de Martinópole, pessoas conhecidas  estão usando perfis falsos  no face book para fazer declarações às vezes abusivas de pessoas renomadas na cidade.

Antes de postar esta matéria tivemos o cuidado para não aduzir nomes. Entretanto, estamos atentos as informações que nos chegam.

Nos dias de hoje, ainda existem pessoas que pegam fotos e fazem perfis falsos de seus desafetos, mas como hoje em dia é crime criar perfis falsos, seja de e-mail ou redes sociais, podendo tais atos serem enquadrados como crimes de informática.

Existe hoje meios em que a polícia pode chegar ao dono deste perfil falso, segundo a nova Lei sobre crimes virtuais o delinquente pode pegar detenção, de seis meses a três anos, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

ENTENDA MAIS

Por injúria entende-se qualquer ofensa que atinja o sentimento de amor próprio da pessoa a quem se dirige. A ofensa aqui tem o objetivo de humilhar, ridicularizar, menosprezar a vítima, mesmo que aquilo que se diga for verdadeiro. Assim, ainda que uma pessoa seja, por exemplo, uma magrinha chama-la de magrela com um tom pejorativo e com a intenção de humilhá-la já se configura como crime, que prevê detenção de um a seis meses e multa.

O art. 307 do código penal fala sobre a falsa identidade o 139 também do código penal é sobre difamação e o 140 a injuria todos englobam vários crimes.
Art. 307 do Código Penal – Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem. Pena: detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

Quem usar perfil falso em redes sociais ou e-mails poderá ser enquadrado por prática de crime de informática passível de seis meses a dois anos de pena de prisão.

IDENTIFICANDO OS CULPADOS

A perícia procura por rastros do invasor no sistema do computador ou dispositivo. Além disso, consulta dados de provedores e servidores. Mas não é fácil. Quanto mais rápida a denúncia for feita, melhor, para que os rastros do invasor não sejam destruídos, diz advogado especialista em direito digital Victor Haikal, sócio do escritório Patrícia Peck Pinheiro.

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