Atendendo
reivindicação da CUT a presidenta Dilma Rousseff manteve a multa adicional de
10% sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em caso de
demissão sem justa causa. O veto ao Projeto de Lei Complementar 200/12 que
extinguia a multa foi publicado nesta ultima quinta-feira (25) do Diário
Oficial da União.
A Central
Única dos Trabalhadores já havia enviado solicitação oficial à presidenta Dilma
para que a matéria fosse vetada. No documento também assinado pela CGTB, a CUT
exige a manutenção dos 10% e argumenta que esse custo já foi incorporado e
repassado pelas empresas aos produtos e serviços e que a desoneração não
resultaria em redução de preços, como já afirmou o presidente da Central,
Vagner Freitas, inclusive quando se referia ao fim da CPFM, cujos recursos iam
para a saúde. Vagner lembra que, quando o Congresso derrubou a contribuição, os
empresários disseram que isso contribuiria para a redução dos preços, o que, evidentemente,
não ocorreu.
Segundo o
governo federal, a extinção da cobrança causaria impacto de R$ 3 bilhões ao
FGTS e levaria à redução de investimentos em importantes programas sociais e em
ações estratégicas de infraestrutura, como o Programa Minha Casa, Minha Vida,
cujos beneficiários são majoritariamente os correntistas do FGTS.
A multa de
10% do FGTS foi derrubada no Congresso, Nacional no início deste mês, por força
da grande pressão de empresários. O projeto extinguia a multa a partir de junho
deste ano. Na votação final do projeto na Câmara, PT, PC do B e PSOL votaram
pela derrubada do texto. O projeto foi aprovado com 315 votos favoráveis, 95
contrários e uma abstenção.
Desde 2001 –
A contribuição de 10% foi incorporada em 2001 à multa de 40% do FGTS e é paga
pelas empresas ao governo, e não ao empregado, para tentar equilibrar a
correção dos saldos das contas individuais do FGTS, decorrente dos planos Verão
e Collor, e o patrimônio do fundo.
Com
informações: Cearaagora.
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