Ceará Acontece: MULTA ADICIONAL DE 10% A QUEM DEMITIR SEM JUSTA CAUSA SERÁ MANTIDA

domingo, 28 de julho de 2013

MULTA ADICIONAL DE 10% A QUEM DEMITIR SEM JUSTA CAUSA SERÁ MANTIDA



Atendendo reivindicação da CUT a presidenta Dilma Rousseff manteve a multa adicional de 10% sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em caso de demissão sem justa causa. O veto ao Projeto de Lei Complementar 200/12 que extinguia a multa foi publicado nesta ultima quinta-feira (25) do Diário Oficial da União.

A Central Única dos Trabalhadores já havia enviado solicitação oficial à presidenta Dilma para que a matéria fosse vetada. No documento também assinado pela CGTB, a CUT exige a manutenção dos 10% e argumenta que esse custo já foi incorporado e repassado pelas empresas aos produtos e serviços e que a desoneração não resultaria em redução de preços, como já afirmou o presidente da Central, Vagner Freitas, inclusive quando se referia ao fim da CPFM, cujos recursos iam para a saúde. Vagner lembra que, quando o Congresso derrubou a contribuição, os empresários disseram que isso contribuiria para a redução dos preços, o que, evidentemente, não ocorreu.

Segundo o governo federal, a extinção da cobrança causaria impacto de R$ 3 bilhões ao FGTS e levaria à redução de investimentos em importantes programas sociais e em ações estratégicas de infraestrutura, como o Programa Minha Casa, Minha Vida, cujos beneficiários são majoritariamente os correntistas do FGTS.

A multa de 10% do FGTS foi derrubada no Congresso, Nacional no início deste mês, por força da grande pressão de empresários. O projeto extinguia a multa a partir de junho deste ano. Na votação final do projeto na Câmara, PT, PC do B e PSOL votaram pela derrubada do texto. O projeto foi aprovado com 315 votos favoráveis, 95 contrários e uma abstenção.

Desde 2001 – A contribuição de 10% foi incorporada em 2001 à multa de 40% do FGTS e é paga pelas empresas ao governo, e não ao empregado, para tentar equilibrar a correção dos saldos das contas individuais do FGTS, decorrente dos planos Verão e Collor, e o patrimônio do fundo.

Com informações: Cearaagora.


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