Repercute
decisão judicial que traz alívio na carga horária dos professores de Aratuba.
Durante
alguns anos, os profissionais do magistério tiveram a carga horária ampliada
com base na Lei Municipal Lei 349/09, sendo que em 2014 os mesmos não tiveram a
referida ampliação, devendo cada professor efetivo de 20h, submeter-se ao
processo seletivo 001/2014.
Informações: Cearaagora
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