O juiz de Direito da comarca de
Itapipoca, Gonçalo Benício de Melo Neto, determinou, dia 10, a
paralisação das atividades das empresas Eletromil e Eletrosorte,
situadas naquela cidade, pela prática de compra premiada. A decisão
atende uma ação civil pública proposta pela promotora de Justiça
do Juizado Especial Cível e Criminal de Itapipoca, Aspázia Regina
Moreira Azevedo.
De acordo com a representante do
Ministério Público, a decisão judicial, as empresas ficam
proibidas de realizar propagandas de seus negócios e firmar novos
contratos com os consumidores. O descumprimento gera multa diária de
R$ 2.000,00. Foi decretada também a indisponibilidade de todos os
bens e a quebra do sigilo fiscal e bancário das empresas e seus
sócios.
Aspázia Azevedo explica que a “compra
premiada” consiste na compra e venda parcelada com entrega futura,
em que o consumidor paga mensalmente valor fixo e, ao ser sorteado,
recebe o produto e fica exonerado das parcelas futuras. O contrato
tem como objeto a formação de um grupo de consumidores que visa à
aquisição de um determinado produto (moto, geladeira, fogão, etc).
No entanto, a promotora de Justiça
adverte a “compra premiada” pode configurar crime contra a
economia popular, por se tratar de pirâmide financeira, como já
advertiu a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da
Justiça, ao analisar situação semelhante nos estados do Maranhão
e Pará.
Quando da análise dos contratos
relativos a esta prática ilícita, a promotora de Justiça constatou
cláusulas contratuais abusivas e, principalmente, que as empresas
não estavam entregando o bem, objeto do contrato, no prazo
estabelecido, quando o contratante era sorteado ou quitava
integralmente suas prestações.
Mais informações com a promotora de
Justiça Aspázia Regina Moreira Azevedo: (88) 3631.0335 no horário
de 8h às 14h.
Fonte MP CE.
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