Ceará Acontece: DEFENSORIA PÚBLICA DE GRANJA OBTÉM LIMINAR PARA CANDIDATO REALIZAR A SEGUNDA ETAPA DE CONCURSO PÚBLICO NO MUNICÍPIO

sexta-feira, 16 de maio de 2014

DEFENSORIA PÚBLICA DE GRANJA OBTÉM LIMINAR PARA CANDIDATO REALIZAR A SEGUNDA ETAPA DE CONCURSO PÚBLICO NO MUNICÍPIO



O assistido da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará, residente no município de Granja, Antônio Pereira de Aragão, concorreu para o provimento do cargo de Motorista CNH-D, no concurso público promovido pela Prefeitura de Granja/CE e executado pela Consultoria Público-Privada. O postulante passou na primeira etapa do concurso, realizando uma prova de conhecimentos gerais e outra de conhecimentos específicos. Já a segunda etapa do certame, para aplicação da prova prática de motorista, foi realizada no dia 11 de maio, último domingo.

Somente seriam convocados, para a prova prática, o dobro de candidatos para a quantidade de vagas ofertadas, segundo critério adotados no item 3.1. do edital de abertura nº 1/2014. Contudo, o postulante foi impedido de fazer a prova prática, mesmo tendo uma pontuação maior do que os quatro últimos selecionados e estando empatado com o 15º colocado no edital da convocação. Para surpresa geral, a organizadora do concurso inovou nos critérios de seleção para a segunda etapa, utilizando uma “fórmula de aplicação na média parcial”, não prevista no edital de abertura do certame.

O candidato procurou a Defensoria Pública, sendo, de pronto, impetrado um Mandado de Segurança, com Pedido de Liminar, distribuído à 2ª Vara de Granja/CE, sob o número de processo 5424-44.2014.8.06.0081. Segundo o Defensor Público de Granja, Francisco Fábio Bezerra Carneiro: "a organizadora do concurso municipal não pode 'mudar as regras do jogo, após início do jogo'. O único critério para classificação para a segunda fase do certame, segundo item 3 do Capítulo VI do Edital de Abertura nº 1/2014, é o acerto de no mínimo 50 % dos pontos em cada uma das provas.

A Juíza de Direito, Claudia Waleska Mattos Mascarenhas, deferiu a liminar ordenando que o município de Granja e a empresa organizadora garantissem a participação do candidato na segunda etapa do referido certame.

Fonte: Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará



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