O assistido da Defensoria
Pública Geral do Estado do Ceará, residente no município de Granja, Antônio
Pereira de Aragão, concorreu para o provimento do cargo de Motorista CNH-D, no
concurso público promovido pela Prefeitura de Granja/CE e executado pela Consultoria Público-Privada. O postulante passou na primeira etapa do
concurso, realizando uma prova de conhecimentos gerais e outra de conhecimentos
específicos. Já a segunda etapa do certame, para aplicação da prova prática de
motorista, foi realizada no dia 11 de maio, último domingo.
Somente seriam convocados, para
a prova prática, o dobro de candidatos para a quantidade de vagas ofertadas,
segundo critério adotados no item 3.1. do edital de abertura nº 1/2014.
Contudo, o postulante foi impedido de fazer a prova prática, mesmo tendo uma
pontuação maior do que os quatro últimos selecionados e estando empatado com o
15º colocado no edital da convocação. Para surpresa geral, a organizadora do
concurso inovou nos critérios de seleção para a segunda etapa, utilizando uma
“fórmula de aplicação na média parcial”, não prevista no edital de abertura do
certame.
O candidato procurou a
Defensoria Pública, sendo, de pronto, impetrado um Mandado de Segurança, com
Pedido de Liminar, distribuído à 2ª Vara de Granja/CE, sob o número de processo
5424-44.2014.8.06.0081. Segundo o Defensor Público de Granja, Francisco Fábio
Bezerra Carneiro: "a organizadora do concurso municipal não pode 'mudar as
regras do jogo, após início do jogo'. O único critério para classificação para
a segunda fase do certame, segundo item 3 do Capítulo VI do Edital de Abertura
nº 1/2014, é o acerto de no mínimo 50 % dos pontos em cada uma das provas.
A Juíza de Direito, Claudia
Waleska Mattos Mascarenhas, deferiu a liminar ordenando que o município de
Granja e a empresa organizadora garantissem a participação do candidato na
segunda etapa do referido certame.
Fonte: Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará
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