A
Defensoria Pública do Estado do Ceará entrou com uma Ação Civil
Pública contra o município de Granja requerendo a reintegração de
servidores aposentados. A ACP foi protocolizada no Fórum da Comarca
de Granja, devendo a medida liminar ser apreciada pela juíza de
direito, Claudia Waleska Mattos Mascarenhas.
Em
meados do mês de junho, a Defensoria Pública do Estado do Ceará
atendeu vários servidores públicos efetivos do município de Granja
que reclamavam de sua exoneração por parte da Prefeitura Municipal,
que por sua vez, alegava que os mesmos estavam sendo exonerados pelo
fato de já terem adquirido a aposentadoria. O Defensor Público de
Granja, Francisco Fábio Bezerra Carneiro, oficiou à Prefeitura
indagando as razões para as exonerações dos referidos servidores,
que respondeu que o município não tem regime próprio de
previdência, sendo seus servidores aposentados pelo Regime Geral do
INSS. Dessa forma, a exoneração ocorreu com o encerramento dos
vínculos funcionais em razão da aposentadoria.
A
Defensoria Pública, de imediato, interpôs Ação Civil Pública -
ACP em face do município de Granja requerendo a reintegração de
todos os servidores nesta situação. “A aposentadoria voluntária
pelo regime do INSS não provoca a automática vacância do cargo
ocupado pelo servidor público, podendo, este, continuar trabalhando,
exercendo suas funções no mesmo cargo em que se aposentou”,
destacou o defensor público de Granja, Francisco Fábio Bezerra
Carneiro.
A
Constituição Federal, no art. 37, § 10, proíbe a acumulação da
remuneração em atividade com os proventos de aposentadoria, quando
esta decorre do art. 40 ou dos arts. 42 e 142, ou seja, refere-se a
proventos de aposentadoria recebidos do regime próprio dos
servidores civis ou do regime próprio dos servidores militares.
Portanto, a vedação constitucional não alcança a cumulação com
proventos recebidos do INSS, relativos ao regime geral de
previdência, de que a Carta de 1988 cuida apenas no art. 201.
Segundo a jurisprudência pátria, se o município não deseja que
seus servidores aposentados pelo INSS permaneçam vinculados aos seus
cargos, deve, primeiro, instituir seu regime previdenciário próprio
e, depois, regrar, nos termos da Constituição Federal, as hipóteses
em que estes podem passar à inatividade.
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Via Folha granjense
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