Ceará Acontece: MP EXPEDE RECOMENDAÇÃO AO COLÉGIO FARIAS BRITO

domingo, 13 de julho de 2014

MP EXPEDE RECOMENDAÇÃO AO COLÉGIO FARIAS BRITO


O Ministério Público do Estado do Ceará, através da promotora de Justiça Socorro Brito, expediu uma recomendação direcionada à Organização Educacional Farias Brito Ltda. O documento foi entregue na última quarta-feira (9). O pedido é para que a escola restabeleça o desconto de 20% que era concedido aos alunos com necessidades especiais referente ao ano letivo de 2014. Além disso, o MP solicita que a instituição devolva os valores que foram cobrados a mais em decorrência da retirada do benefício.

Anteriormente já havia sido instaurado um procedimento administrativo no Núcleo de Defesa da Educação do MP. Segundo a instituição, a exclusão do desconto teria sido motivada por um desequilíbrio econômico-financeiro ocorrido após uma decisão judicial que proibiu a escola de cobrar taxas extras dos alunos com necessidade de acompanhamento especial. Essa liminar, expedida em fevereiro deste ano, foi resultado de uma ação civil pública movida pelo MP e assinada pelos promotores de Justiça Gilvan Melo, Elizabeth Oliveira, Elnatan Oliveira, Socorro Brito e José Aurélio da Silva.

“O motivo alegado pelo colégio não constitui causa legítima para a retirada do desconto, sobretudo porque a impossibilidade de cobrança de taxa adicional não decorreu da decisão liminar acima referida, pois esta apenas efetivou comandos normativos que já deveriam ser observados pela escola. (…) Os custos da assistência aos alunos com deficiência deveriam ter sido considerados pela instituição não no decorrer do contrato, mas logo no período de admissão dos estudantes, ocasião em que os responsáveis teriam condições de analisar a adequação de seus orçamentos às mensalidades exigidas pelo colégio”, diz o texto do documento expedido pelo MP.

O Ministério Público considera ainda que os particulares não são obrigados a explorar economicamente atividade de serviço social, mas, se o fazem, devem observar os valores resguardados pela Constituição Federal, notadamente a dignidade do ser humano. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor afirma que é vedada ao fornecedor de produtos ou serviços a elevação de preços sem justa causa.

Cabe ressaltar que a recomendação atinge todos os alunos que estejam nessa situação. O MP informa que, em caso de dúvidas, os pais dos estudantes podem entrar em contato com o Núcleo de Defesa da Educação através do telefone 3252.6709.
O MP estabeleceu um prazo de cinco dias para que a escola se posicione, mas a instituição já informou oficialmente que vai acatar a recomendação.


Fonte: Ascom

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