O
Ministério Público do Estado do Ceará expediu, no dia 21, uma
recomendação ao superintendente do Departamento Estadual de
Trânsito (Detran), ao presidente da Autarquia Municipal de Trânsito,
Serviços Públicos e de Cidadania (AMC) e ao comandante da Polícia
Rodoviária Estadual (PRE), para, no âmbito de suas competências,
que fiscalizem e apliquem as penalidades em face da não observância
dos dispositivos legais cometidos por motociclistas.
A
recomendação foi assinada pelos promotores de Justiça integrantes
do Núcleo de Atuação Especial de Controle, Fiscalização e
Acompanhamento de Políticas do Trânsito (Naetran), Antônio Gilvan
de Abreu Melo, José Aurélio da Silva, Francisco Romério Pinheiro
Landim e Edílson Santana Gonçalves. O documento estabeleceu o prazo
de 20 dias, a partir do recebimento, a fim de que o Ministério
Público seja cientificado se a recomendação foi ou não acolhida.
Em caso positivo, as autoridades devem indicar quais as providências
adotadas.
A
iniciativa dos integrantes do Naetran está fundamentada na
informação oriunda do Instituto Dr. José Frota (IJF), referente ao
elevado número de acidentes envolvendo motociclistas, em que,
somente nos quatro primeiros meses de 2014 foram registrados 4.758
atendimentos. “Considerando-se essa quantidade de acidentes, temos
a necessidade urgente de uma maior eficiência na garantia da
integridade dos motociclistas, pedestres e motoristas nas vias
públicas”, disse o promotor de Justiça Gilvan Melo.
Segundo
os promotores de Justiça, o trânsito, em condições seguras, é um
direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do
Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das
respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar
esse direito, conforme diz o artigo 1º, parágrafo 2º do Código de
Trânsito Brasileiro (CTB).
Desta
forma, o trânsito de motocicletas entre carros sem observância de
distância frontal e lateral de segurança gera grandes riscos ao
trânsito, podendo causar acidentes com os demais veículos, mormente
ao próprio condutor da motocicleta, motoneta, ciclomotor e aos
pedestres que, não raras vezes, podem ser surpreendidos com a
manobra realizada.
Fonte:
Ascom
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