Ceará Acontece: MPCE cobra do Detran, da AMC e da PRE ações para conter acidentes com motociclistas

segunda-feira, 25 de agosto de 2014

MPCE cobra do Detran, da AMC e da PRE ações para conter acidentes com motociclistas

O Ministério Público do Estado do Ceará expediu, no dia 21, uma recomendação ao superintendente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), ao presidente da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania (AMC) e ao comandante da Polícia Rodoviária Estadual (PRE), para, no âmbito de suas competências, que fiscalizem e apliquem as penalidades em face da não observância dos dispositivos legais cometidos por motociclistas.

A recomendação foi assinada pelos promotores de Justiça integrantes do Núcleo de Atuação Especial de Controle, Fiscalização e Acompanhamento de Políticas do Trânsito (Naetran), Antônio Gilvan de Abreu Melo, José Aurélio da Silva, Francisco Romério Pinheiro Landim e Edílson Santana Gonçalves. O documento estabeleceu o prazo de 20 dias, a partir do recebimento, a fim de que o Ministério Público seja cientificado se a recomendação foi ou não acolhida. Em caso positivo, as autoridades devem indicar quais as providências adotadas.

A iniciativa dos integrantes do Naetran está fundamentada na informação oriunda do Instituto Dr. José Frota (IJF), referente ao elevado número de acidentes envolvendo motociclistas, em que, somente nos quatro primeiros meses de 2014 foram registrados 4.758 atendimentos. “Considerando-se essa quantidade de acidentes, temos a necessidade urgente de uma maior eficiência na garantia da integridade dos motociclistas, pedestres e motoristas nas vias públicas”, disse o promotor de Justiça Gilvan Melo.

Segundo os promotores de Justiça, o trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito, conforme diz o artigo 1º, parágrafo 2º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Desta forma, o trânsito de motocicletas entre carros sem observância de distância frontal e lateral de segurança gera grandes riscos ao trânsito, podendo causar acidentes com os demais veículos, mormente ao próprio condutor da motocicleta, motoneta, ciclomotor e aos pedestres que, não raras vezes, podem ser surpreendidos com a manobra realizada.


Fonte: Ascom


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