Ceará Acontece: CANDIDATOS AO CONCURSO DE MARTINÓPOLE NÃO PODERÃO LEVAR O CADERNO DE PROVA APÓS A CONCLUSÃO

terça-feira, 28 de abril de 2015

CANDIDATOS AO CONCURSO DE MARTINÓPOLE NÃO PODERÃO LEVAR O CADERNO DE PROVA APÓS A CONCLUSÃO



Não poder levar o caderno de prova do concurso após a conclusão da prova deixa candidatos inseguros e com pouco tempo para interpor recurso.

Segundo consta no Edital Nº. 001/2014 do concurso do município de Martinópole.  Ao terminar a prova que terá a duração de 4 quatro horas, o candidato deverá entregar ao fiscal, juntamente com o cartão-resposta, o caderno de provas. Para os candidatos, não poder levar consigo as provas, sob a promessa de que a mesma será publicada no site da empresa responsável pela execução do concurso, a CONSULPAM, dificultará que os mesmos tenham tempo suficiente para fazer uma analise minuciosa das questões mal elaboradas e interpor recurso com fundamento.

Para os candidatos, a maioria das provas realizadas pela a Consulpam em outros municípios houve recurso deferido em até cinco questões. Assim sendo, os candidatos acreditam que no certame de Martinópole também poderá  haver questões que precisarão ser anuladas. "Como ter embasamento e argumentação sobre tais questões se não possui cópia? não tem como questioná-las em tempo", questiona os candidatos.

Reza o Edital Nº. 001/2014, capítulo I - das disposições preliminares, item 6. Para interpor recurso contra o referido edital, qualquer cidadão deveria manifestar interesse através do e-mail contato@consulpam.com.br, enviando formulário padrão conforme Anexo X que é parte do edital nos dias 23 e 24 de Outubro de 2014. Neste caso especifico, nenhum candidato interpôs recurso, o que torna difícil mudar o item 2.21 do edital. Todavia, os candidatos poderão procurar o representante do Ministério Público Estadual no município o qual poderá orientá-los.

Do blog:Um dos erros dos concurseiros é não ler o edital adequadamente. Há outro erro que costuma derrubar os candidatos mais descuidados: não traduzir o edital. Concurseiro que se preze lê todo o conteúdo da norma que rege o certame. Assim, ele se certifica de que preenche os requisitos para a posse no cargo, ao mesmo tempo que toma ciência de todo o programa que será cobrado nas provas. Não raro, o edital ainda contém dispositivos ou incorre em erros que podem se converter em armas do candidato atento, quando, mais tarde, tiver de instruir recursos que garantam preciosos pontos no cômputo das notas.


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