Ceará Acontece: DECON INSTAURA PROCEDIMENTO CONTRA OPERADORAS CLARO, VIVO, OI E TIM

quinta-feira, 9 de abril de 2015

DECON INSTAURA PROCEDIMENTO CONTRA OPERADORAS CLARO, VIVO, OI E TIM



O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), do Ministério Público do Ceará, instaurou esta semana um procedimento administrativo contra as operadores Claro, Vivo, Oi e TIM para apurar denúncias referentes a ilegalidades na forma de cobrança de internet móvel. A investigação surgiu a partir de denúncias formalizadas no site do DECON e na plataforma Consumidor.gov.br.  As empresas estariam interrompendo o fornecimento de internet, o que incentiva a consequente contratação de franquia adicional, sem que isso estivesse previsto nos contratos anteriormente firmados.
 
Essas mudanças foram anunciadas pelas operadoras em outubro de 2014 e ferem a Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor - CDC). Segundo o DECON, alguns aspectos devem ser levados em consideração. O primeiro deles diz respeito à mudança do contrato, que se deu de forma unilateral. A prática é vedada pelo CDC, já que coloca o consumidor em posição desvantajosa.

A mesma legislação, em seu Artigo 22, também determina a continuidade de serviços dessa natureza, que é considerado essencial, tendo em vista a grande a demanda de comunicação virtual. A conduta das empresas também viola a Lei 12.965/14, a qual estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

O DECON lembra ainda que um dos pilares da defesa do consumidor é o direito à informação, que deve ser clara, prévia, precisa, adequada, suficiente, entre outros requisitos, de modo a garantir aos usuários uma escolha qualificada. A mudança na forma de cobrança somente poderia ser admitida em contratos novos e desde que respeitado o direito à informação nos moldes preconizados pelo CDC. O DECON considera, então, que a referida mudança é uma afronta aos direitos fundamentais dos consumidores.

Cabe ressaltar que o Poder Judiciário já vem manifestando que tal prática é abusiva, pois há decisões judiciais nos estados de Santa Catarina, São Paulo e Maranhão no sentido de restabelecer o serviço de internet ilimitada ao cliente, entendendo, ainda, que a conduta das empresas é abusiva, já que modifica o plano sem anuência do consumidor.

Após serem notificadas, as operadoras têm prazo de dez dias para apresentar manifestação escrita. Caso seja configurada a irregularidade, elas podem sofrer penalidade de multa que varia de 200 a 3 milhões de UFIRCEs. Os consumidores que se sentirem prejudicados podem comparecer ao DECON pessoalmente para formalizar reclamação ou podem ainda fazer denúncia no site do DECON (www.decon.ce.gov.br) e na plataforma consumidor.gov.br.

Fonte: Site MPCE

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