Ceará Acontece: PREFEITURA DE MARTINÓPOLE HOMOLOGA CONCURSO PÚBLICO 001/2014

sábado, 22 de outubro de 2016

PREFEITURA DE MARTINÓPOLE HOMOLOGA CONCURSO PÚBLICO 001/2014

Por meio do decreto número 06/2016, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 19/07/2016. Edição 1485, o Governo Municipal de Martinópole homologou o concurso público para provimento de 295 vagas do quadro de efetivos da prefeitura municipal, (AQUI).

O concurso, organizado pelo Instituto Consulpam Consultoria, teve seu resultado divulgado em 27 de janeiro de 2016. No entanto, a gestão municipal esperava resposta de consulta feita aos órgãos fiscalizadores para a homologação e tramites no Diário Oficial do Município.

Apos vencidos os entraves legais, onde a justiça considerou improcedente a denúncia de irregularidade no certame, o chefe do executivo de Martinópole autorizou a homologação do concurso público. O ato representa o início do prazo oficial para a convocação dos classificados. O próximo passo é a convocação.

Posse dos classificados

Com a homologação do concurso público de Martinópole feita no dia 7 de julho, a Prefeitura não pode convocar os concursados neste período eleitoral, pois existe a restrição estatuída pela Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997, também conhecida como Lei das Eleições.

O art. 73, inciso V, da norma supramencionada proíbe aos agentes públicos, servidores ou não, nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que antecedem o pleito (isto é, a partir de 2 de julho) e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.

Mas segundo o Advogado e professor de Direito Administrativo Elyesley Silva, não existiria vedação se o concurso tivesse sido homologado até a data: 01/07/2016, ou seja, no período que vai dos três meses que antecedem as eleições.
Entretanto, se existe uma determinação judicial que pede a rescisão contratual dos servidores temporários e nomeação imediata dos aprovados, o executivo municipal pode nomear os aprovados no concurso público homologado dia 07 de julho de 2016, alegando o cumprimento da referida decisão. Relembre AQUI.

Do blog: - Parabéns a todos que acreditaram que mais um passo seria dado em busca da realização de um sonho. A estabilidade no emprego é o sonho de muitos trabalhadores que batalham por uma vaga no serviço público. A você que por meio do blogue esteve atento as informações, em muitos momentos conversou conosco através do Chat (AQUI), obrigado pela confiança. Mas não para por ai, temos outros passos a ser dados, a corrente continua e como sempre vamos continuar informando vocês sobre as próximas etapas.
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