Ceará Acontece: TAC DO MP GARANTE PAGAMENTO DE SALÁRIOS DE SERVIDORES DE JIJOCA

sábado, 25 de março de 2017

TAC DO MP GARANTE PAGAMENTO DE SALÁRIOS DE SERVIDORES DE JIJOCA

Fórum de Jijoca de Jericoacoara - Foto: TJCE
O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça da comarca de Jijoca de Jericoacoara Francisco das Chagas de Vasconcelos Neto, celebrou, no dia 21, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o prefeito daquele município, Lindbergh Martins, a fim de que seja efetuado o pagamento de servidores comissionados e contratados em referência ao mês de dezembro de 2016.

A Prefeitura reconheceu a existência do débito de R$ 431.997,95 em relação à remuneração de aproximadamente 320 lesados lotados em praticamente todas as secretarias do organograma do Executivo municipal, o que gera repercussão social suficiente a provocar atuação do Ministério Público na tutela destes interesses individuais homogêneos, observados os princípios da legalidade, eficiência e moralidade que regem os atos da Administração Pública.

De acordo com o promotor de Justiça, o referido TAC tem a finalidade de estabelecer um cronograma certo e transparente de pagamento dos valores remuneratórios do mês de dezembro de 2016, por meio do qual o Município de Jijoca de Jericoacoara tem a oportunidade de efetuar o pagamento do débito dentro de suas possibilidades financeiras e os lesados passam a dispor de título executivo com reconhecimento da dívida e transparência do procedimento, que estipula a quitação da dívida em prazo razoável.

No caso em questão, o prefeito se comprometeu a efetuar o pagamento das remunerações atrasadas em seis parcelas, a começar pelo mês de abril, findando no mês de setembro deste ano. Os pagamentos serão divididos por setores administrativos, da forma como apresentado pelo Município de Jijoca de Jericoacoara.


Além disso, o prefeito estará sujeito ao pagamento de multa, no valor de R$ 20 mil por mês de atraso de cada parcela descrita, com base no artigo 5º, parágrafo 6º, a ser direcionado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (artigo 13, da Lei nº 7.347/85). (MP/CE)
Com informações do MPE

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