Ceará Acontece: JUSTIÇA ANULA ATO DE REMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO SEM FUNDAMENTAÇÃO

quinta-feira, 17 de agosto de 2017

JUSTIÇA ANULA ATO DE REMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO SEM FUNDAMENTAÇÃO

Administração pode proceder a remoção, desde que
devidamente motivada e pautada no interesse público.
A Juíza de direito Dra. Ticiane Silveira Melo, respondendo pela Comarca de Martinópole, determinou nesta quarta-feira, 16, a nulidade do ato de remoção da Servidora municipal de Martinópole, Maria Cristiane Rocha, determinando que a mesma retorne ao local de trabalho anterior à remoção determinada pela Administração.

Trata-se de remessa necessária em mandado de segurança, em que uma auxiliar de enfermagem do município de Martinópole, concursada, lotada no PSF Boa Vista, desde o ano de 2007, questionou ato praticado pelo prefeito municipal e pelo secretário de saúde do município de Martinópole, o que determinou sua remoção para outro local.

A servidora alega que no dia 27 de abril de 2017 foi surpreendida com o comunicado que continuaria prestando serviços no PSF Boa Vista, mas que atenderia, também, em outras localidades, tendo que comparecer todos os dias de trabalho as 7:00 horas da manhã na sede da Secretaria de saúde do município, local onde assinaria o livro de ponto, distante 20Km do seu local de trabalho.

Para a advogada da servidora, Dra. Larissa Linhares, o ato de remoção é eivado de ilegalidade, pois a motivação para a realização do ato seria por questões politicas.

Em defesa os impetrados alegam em síntese, que a servidora foi removida por interesse público.

Conforme a magistrada, para que a servidora fosse removida seria imprescindível a existência de um ato motivado que justificasse, em consonância com o interesse público, a necessidade de administração.
A juíza avalia que os motivos declarados pela administração pública para justificar a remoção da servidora são genéricos e insuficientes para comprovar a existência e a legalidade dos mesmos, dificultando a possibilidade de analise pelo poder judiciário da presença do interesse público a justificar o ato de remoção.

Veja na integra a decisão da meritíssima juíza (clicando aqui).



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