Os
trabalhadores brasileiros têm direito à licença-paternidade de cinco dias
corridos a partir do nascimento do filho. Desde 2016, funcionários públicos e
cidadãos que trabalham em Empresas Cidadãs conquistaram o período estendido,
de 20 dias. A determinação está presente no Decreto
nº 8.737/2016, que instituiu o Programa de Prorrogação da
Licença-Paternidade.
Para
usufruir do tempo extra com o filho, o servidor deve solicitar o benefício no
prazo de até dois dias úteis após o nascimento. A nova regra também se aplica a
quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança na idade
de zero até 12 anos incompletos. Durante o período, o pai não pode exercer
qualquer atividade remunerada.
Programa Empresa Cidadã
O
Programa Empresa Cidadã prorroga por 15 dias, além dos cinco já
estabelecidos, a duração da licença-paternidade. Durante o período de
prorrogação, o empregado tem direito à remuneração integral.
Para
que as empresas dentro do Programa Empresa Cidadã concedam o benefício, os pais
devem entregar os seguintes documentos: declaração do profissional de saúde
informando a participação do pai no pré-natal, em atividades educativas durante
a gestação ou visita à maternidade. Também poderá ser entregue comprovante do
curso on-line Pai
presente: cuidado e compromisso, do Ministério da Saúde.
As
empresas podem aderir ao Programa Empresa Cidadã por meio do Atendimento
Virtual (e-CAC), utilizando código de acesso ou certificado digital válido.
É possível ainda, a qualquer tempo, o cancelamento da adesão.
Fonte:
Portal Brasil, com informações do Ministério
da Saúde, Receita Federal
e do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão
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