Ceará Acontece: ATRASO NO REPASSE DO CONSIGNADO AOS BANCOS NÃO PODE NEGATIVAR SERVIDOR

quarta-feira, 27 de setembro de 2017

ATRASO NO REPASSE DO CONSIGNADO AOS BANCOS NÃO PODE NEGATIVAR SERVIDOR


O atraso, por parte do governo municipal, no repasse das parcelas do crédito consignado dos servidores aos bancos não pode tornar os funcionários inadimplentes. Caso isto aconteça, o funcionário público pode ingressar com uma ação judicial pedindo a retirada de seu nome dos cadastros de restrição ao crédito e uma indenização por danos morais.
— Se as parcelas estão sendo descontadas, o problema passa a ser entre o município e o banco — explica a advogada Larissa Linhares.
Caso algum banco desfaça o convênio com o município, não poderá mais descontar as parcelas dos empréstimos nos contracheques do funcionalismo, tendo que cobrar as prestações por outro meio, como o boleto bancário.
— Ainda que isso aconteça, as condições de pagamento têm que ser mantidas. O banco não poderá aumentar os juros ou alterar o prazo de quitação. Caso isso ocorra, é possível mover uma ação pedindo a manutenção das condições iniciais e uma indenização — diz a advogada Larissa Linhares.

Saiba como recorrer

Inadimplência - O servidor deverá reunir o contracheque, uma cópia do contrato de empréstimo e o documento no qual foi informado sobre a negativação do seu nome (no SPC ou na Serasa).

Condições - Caso o funcionário tenha problemas com mudanças nas condições de pagamento, motivadas pelo fim do convênio entre o banco e o município, precisará do seu contracheque, do contrato do empréstimo e do boleto bancário para entrar com uma ação judicial.

Dúvidas? Procure Dra. Larissa Lima Linhares em seu Escritório!

Rua Miguel Nicodemos, ao lado da praça da Igreja, Centro, Martinópole/CE.

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