O atraso, por parte do governo municipal, no repasse das parcelas do crédito consignado dos servidores aos bancos não pode tornar os funcionários inadimplentes. Caso isto aconteça, o funcionário público pode ingressar com uma ação judicial pedindo a retirada de seu nome dos cadastros de restrição ao crédito e uma indenização por danos morais.
— Se as parcelas estão sendo
descontadas, o problema passa a ser entre o município e o banco — explica a
advogada Larissa Linhares.
Caso algum banco desfaça o convênio com
o município, não poderá mais descontar as parcelas dos empréstimos nos
contracheques do funcionalismo, tendo que cobrar as prestações por outro meio,
como o boleto bancário.
— Ainda que isso aconteça, as condições
de pagamento têm que ser mantidas. O banco não poderá aumentar os juros ou
alterar o prazo de quitação. Caso isso ocorra, é possível mover uma ação pedindo
a manutenção das condições iniciais e uma indenização — diz a advogada Larissa
Linhares.
Saiba
como recorrer
Inadimplência - O servidor deverá reunir o contracheque, uma cópia do
contrato de empréstimo e o documento no qual foi informado sobre a negativação
do seu nome (no SPC ou na Serasa).
Condições - Caso o funcionário tenha problemas com mudanças nas
condições de pagamento, motivadas pelo fim do convênio entre o banco e o município,
precisará do seu contracheque, do contrato do empréstimo e do boleto bancário
para entrar com uma ação judicial.
Dúvidas? Procure Dra.
Larissa Lima Linhares em seu Escritório!
Rua Miguel Nicodemos, ao lado da praça
da Igreja, Centro, Martinópole/CE.
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