A
juíza Maria José Bentes Pinto, titular do 4º Juizado Especial Cível e Criminal
(JECC) de Fortaleza, condenou a Lojas Americanas a pagar R$ 25 mil de
indenização moral para cliente vítima de constrangimento ilegal, após ter a
bolsa vistoriada injustamente. A decisão foi proferida nesta quarta-feira
(27/09), durante audiência de Instrução e Julgamento na referida Unidade
Judiciária.
Para
a magistrada, o fato aconteceu “não só porque a promovente [consumidora] abriu
sua bolsa para de dentro tirar um celular e fotografar o preço de um shampoo,
mas especialmente por racismos, pois a promovente é negra. Fato que,
efetivamente, causa vexame e constrangimentos de compensação imensurável, isto
posto, constata-se que a promovida [Loja] não demonstrou nenhum respeito e
consideração a promovente, ferindo todos os preceitos normativos vigentes neste
sentido de segurança e respeito ao ser humano”.
De
acordo com os autos (nº 3001030-64.2016.8.06.0018), no dia 31 de agosto de
2015, a cliente, que é promotora de eventos, foi à loja, localizada no bairro
Benfica, para consultar se o shampoo que costumava usar estava em promoção, o
que foi comprovado na ocasião. Por isso, pegou o celular e fotografou o preço para
comprar em um outro dia e, em seguida, guardou o aparelho na bolsa.
A
consumidora passou aproximadamente cinco minutos no estabelecimento comercial
e, ao sair, foi abordada por segurança que a puxou pelo braço e a levou para o
local de vistoria. Ela ainda não havia passado pelo sensor que acusa se algum
produto está sendo levado sem autorização.
Ao
chegar na sala, tirou os pertences da bolsa e os colocou no chão. Nada foi
encontrado, além de um sutiã que estava sem etiqueta e não possuía sensor. O profissional
duvidou que a cliente era a dona da peça. Depois, foi conversar com a gerente
da loja, que se desculpou pelo ocorrido.
Por
esta razão, ajuizou ação por danos morais. Argumentou que foi abordada porque é
negra e por estar vestida com roupas simples. Defendeu ainda ter sofrido
constrangimento ilegal, já que foi abordada na frente de outras pessoas que
estavam no local.
Na
contestação, a empresa confirmou a abordagem, mas sustentou estar fundamentada
no exercício regular de um direito. Também disse que a vistoria se dera de uma
forma cordial, sem qualquer tipo de discriminação.
Ao
analisar o caso, a magistrada explicou que a alegativa da loja “não merece
prosperar, pois não tem amparo legal em nenhum preceito normativo vigente em
nosso sistema jurídico, principalmente quando a promovida afirma que o fato
aconteceu porque a promovente estava mexendo em sua bolsa, levando o vigilante
a suspeitar que a mesma tivesse furtado algum pertence da loja”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário