Ceará Acontece: EX. VEREADOR DE CAMOCIM É CONDENADO POR MORTE DE PERUANA

sexta-feira, 6 de outubro de 2017

EX. VEREADOR DE CAMOCIM É CONDENADO POR MORTE DE PERUANA

Ex-vereador Seu Bené
Após dez anos do crime, o 3º Tribunal do Júri da Comarca de Fortaleza condenou Benedito Soares Pereira, ex-presidente da Câmara Municipal de Camocim, pela morte da peruana Patrícia Maria Falconi de Venini. Os jurados reconheceram a procedência da acusação formulada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), segundo a qual o ex-vereador foi o mandante do homicídio, ocorrido em 2007, na Avenida Washington Soares, em Fortaleza.

Diante da decisão dos jurados, a juíza Daniela Lima da Rocha aplicou pena de 14 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. Foi imposta ao réu medida cautelar de monitoramento eletrônico com base no artigo 319, IX, do Código de Processo Penal, em especial por se tratar de pessoa com 90 anos de idade.

Durante o julgamento, foram ouvidos Roberto Carlos Venini Tapia e Andrea Venini Falconi, respectivamente marido e filha da vítima, que vieram do Peru especificamente para depor perante o Tribunal do Júri. Além disso, o advogado Róbson Augusto Mata de Carvalho atuou como assistente da acusação, o qual declarou que conhecia a família da vítima na época e foi em razão desse crime que decidiu cursar Direito, a fim de colaborar com a responsabilização criminal de Benedito.
A peruana Patricia Venini foi assassinada na avenida Washington Soares dia 19 de junho de 2007.
Julgamento ocorrerá dez anos após o crime. Na foto, Patrícia entre as filhas Vanessa e Andrea ARQUIVO PESSOAL

Os jurados reconheceram que o crime teve motivação financeira, decorrente de cobrança trabalhista da ordem de R$ 500.000,00 entre o réu e o marido da vítima, Roberto Venini, real alvo do atentado. O crime ocorreu na véspera da audiência de instrução do processo trabalhista.

“A condenação pelo Conselho de Sentença marca um importante evento na busca da família Venini por justiça. Ao longo do processo foram realizadas diversas manobras protelatórias pela defesa, incluindo um adiamento do júri por ausência dos advogados à época constituídos. A decisão do Tribunal do Júri, ainda que tardia, aplica justiça ao caso. Agora, vamos buscar o rápido julgamento do recurso de apelação apresentado pela defesa”, destacou o promotor de Justiça André Clark Cavalcante, que atua perante a 3a Vara dos Crimes do Júri.
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Com informações do TJCE



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