Ex-vereador Seu Bené |
Após dez anos do crime, o 3º
Tribunal do Júri da Comarca de Fortaleza condenou Benedito Soares Pereira,
ex-presidente da Câmara Municipal de Camocim, pela morte da peruana Patrícia
Maria Falconi de Venini. Os jurados reconheceram a procedência da acusação
formulada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), segundo a qual o
ex-vereador foi o mandante do homicídio, ocorrido em 2007, na Avenida
Washington Soares, em Fortaleza.
Diante da decisão dos jurados,
a juíza Daniela Lima da Rocha aplicou pena de 14 anos de reclusão, em regime
inicialmente fechado. Foi imposta ao réu medida cautelar de monitoramento
eletrônico com base no artigo 319, IX, do Código de Processo Penal, em especial
por se tratar de pessoa com 90 anos de idade.
Durante o julgamento, foram
ouvidos Roberto Carlos Venini Tapia e Andrea Venini Falconi, respectivamente
marido e filha da vítima, que vieram do Peru especificamente para depor perante
o Tribunal do Júri. Além disso, o advogado Róbson Augusto Mata de Carvalho
atuou como assistente da acusação, o qual declarou que conhecia a família da
vítima na época e foi em razão desse crime que decidiu cursar Direito, a fim de
colaborar com a responsabilização criminal de Benedito.
Os jurados reconheceram que o
crime teve motivação financeira, decorrente de cobrança trabalhista da ordem de
R$ 500.000,00 entre o réu e o marido da vítima, Roberto Venini, real alvo do
atentado. O crime ocorreu na véspera da audiência de instrução do processo
trabalhista.
“A condenação pelo Conselho de
Sentença marca um importante evento na busca da família Venini por justiça. Ao
longo do processo foram realizadas diversas manobras protelatórias pela defesa,
incluindo um adiamento do júri por ausência dos advogados à época constituídos.
A decisão do Tribunal do Júri, ainda que tardia, aplica justiça ao caso. Agora,
vamos buscar o rápido julgamento do recurso de apelação apresentado pela
defesa”, destacou o promotor de Justiça André Clark Cavalcante, que atua
perante a 3a Vara dos Crimes do Júri.
Mais detalhes sobre o caso
clique AQUI
Com informações do TJCE
Nenhum comentário:
Postar um comentário