A Justiça Federal determinou a
suspensão do pagamento de precatórios do Fundef devidos pela União a municípios
de todo o país. No dia 22/09/2017, o desembargador federal Fábio Prieto de
Souza concedeu tutela cautelar à União, a qual havia ajuizado uma ação
rescisória com o intuito de fazer cessar as constantes condenações que vinha
sofrendo, para efetuar o pagamento de precatórios referentes ao Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e da Valorização do
Magistério.
A União havia sido condenada
pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por ter destinado aos municípios
recursos do Fundef abaixo dos valores corretos, entre os anos de 1998 e de
2006.
A partir dessa condenação
original, vários municípios de todo o país passaram a requerer,
individualmente, o pagamento dos precatórios - o que já resultou num gasto de
R$ 20 bilhões pela União, podendo ultrapassar os R$ 90 bilhões.
Em sua decisão, porém, o
desembargador Fábio Prieto observa que a ação original que condenou a União foi
proposta no Juízo Federal de São Paulo, que não corresponde ao local onde
ocorreu o dano, uma vez que o município de São Paulo jamais foi credor de
complementações financeiras do Fundef.
Este é um dos argumentos que
foi levantado pela União na ação rescisória, sendo acatado pelo desembargador.
Na sentença, Fábio Prieto ainda
concorda com outra tese apresentada pela União, segundo a qual vários prefeitos
pelo país estão firmando contratos com escritórios advocatícios para conseguir
a execução da causa, o que poderia ser feito gratuitamente pelo Ministério
Público Federal.
O desembargador pontua que, ao
recorrer aos escritórios de advocacia, os prefeitos estão comprometendo entre
10% e 20% dos montantes bilionários devidos pela União, e que deveriam ser destinados
exclusivamente ao financiamento do ensino fundamental e à valorização dos
professores.
Por esta razão, o desembargador
Fábio Prieto também determina, em sua decisão, que a Procuradoria-Geral da
República apure se os prefeitos cometeram crime de improbidade administrativa.
Desembargador critica
"ações espetaculares" e "promotor de encomenda"
Ao comentar que a ação original
foi apresentada num juízo indevido, o desembargador federal afirma, em sua
decisão, que o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeita "ações
espetaculares", propostas perante juízes manifestamente incompetentes.
Segundo o magistrado, a
Procuradoria-Geral da República (PGR) considera indício de falta disciplinar
dos integrantes do MPF ao propor a ação civil pública no Juízo Federal de São
Paulo. Para Fábio Prieto, não cabe a juízes e integrantes do MPF a violação do
regime de competências, sob pena de configuração da prática de "justiça
por mão própria".
O magistrado ressaltou que a
ACP não deveria ter sido sequer processada, porque a doutrina, o STF e a PGR
rejeitam o “promotor de encomenda” ou “promotor de exceção”.
Diante disso, o desembargador
também determinou que o Ministério Público Federal seja citado como réu para,
se quiser, apresentar defesa.
Leia a nota do TRF da 3ª Região
na íntegra:
“O desembargador federal Fábio
Prieto, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), suspendeu hoje
(22/09) todas as execuções contra a União, movidas por centenas de prefeituras,
em todo o país, relacionadas ao Fundo de Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério (FUNDEF). O ex-presidente do TRF3 mandou, ainda, a Procuradoria-Geral
da República instaurar investigação contra os prefeitos, para apurar eventual
improbidade administrativa.
O FUNDEF trata da obrigação
prioritária de estados e municípios no financiamento da educação fundamental,
estipulando a partilha de recursos de acordo com o número de alunos atendidos
em cada rede de ensino. Deveria ser realizado um repasse mínimo por aluno
matriculado em cada rede de ensino da federação, tendo a União a
responsabilidade supletiva com os entes que não investem o piso mínimo no setor.
Os prefeitos estão cobrando
diferenças do fundo a partir de condenação da União em ação civil pública
proposta em São Paulo, em 1999, pelo Ministério Público Federal (MPF).
O município de São Paulo, onde
a ação civil pública foi proposta, nunca recebeu verba de complementação da
União. O FUNDEF sempre complementou os baixos investimentos feitos em
municípios pobres das regiões Norte e Nordeste.
Após o trânsito em julgado da
ação civil pública em que a União foi condenada, centenas de Municípios estão a
requerer, individualmente, em juízos diferentes pelo país, a execução da
condenação, que pode alcançar mais de R$ 90 bilhões.
Foi, então, que a União
impetrou ação rescisória na Justiça Federal para impedir o pagamento das verbas
e dos honorários.
O desembargador federal Fábio
Prieto, relator da ação rescisória, em decisão liminar, acolheu as teses da
União no sentido de que o juiz prolator da condenação não tinha competência
para o julgamento, nem o MPF poderia atuar como defensor dos municípios.
Prieto registrou que a
jurisprudência é pacífica no sentido de que o juízo competente para a
apreciação de ação civil pública é o do local do dano. ‘São Paulo nunca
precisou receber verba de complementação da União’, escreveu. ‘Pelos critérios
da Presidência da República ou da própria tese proposta na petição inicial da
ação civil pública, o Ministério Público Federal nunca provou que São Paulo foi
vítima de dano’, completou.
Além disso, o desembargador
federal registrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeita ‘ações
espetaculares’, propostas perante juízes manifestamente incompetentes.
Ressaltou que a
Procuradoria-Geral da República (PGR) considera indício de falta disciplinar
dos integrantes do MPF a propositura de ação civil pública perante juízes manifestamente
incompetentes.
Para o desembargador federal,
não cabe a juízes e integrantes do MPF a violação do regime de competências,
sob pena de configuração da prática de justiça por mão própria.
O magistrado ressaltou que a
ação civil pública não deveria ter sido sequer processada, porque a doutrina, o
STF e a PGR rejeitam, no Estado Democrático de Direito, o “promotor de
encomenda” ou “promotor de exceção”.
Para a concessão da liminar,
Prieto registrou que os prefeitos, sem aparente justa causa, assinaram
contratos bilionários com escritórios de advocacia, quando poderiam obter, de
modo gratuito, a execução do julgado.
O ex-presidente do TRF3 mandou,
ainda, a Procuradoria-Geral da República instaurar investigação contra os
prefeitos, para apurar eventual improbidade administrativa.
O Ministério Público Federal
será citado como réu para, se quiser, apresentar defesa.”
Fonte Cícero Portela
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