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O Tribunal de Contas do Estado
do Ceará (TCE/CE) está recomendando que a Câmara Municipal de Moraújo desaprove
as contas de governo do Município relativas ao ano de 2012. O posicionamento do
Pleno da Corte foi definido nesta terça-feira (31), por unanimidade de votos,
em virtude de irregularidades como apropriação indébita previdenciária,
disponibilidade financeira insuficiente para pagamento de restos a pagar além
de incompletude e inconsistência de informações em demonstrativos financeiros.
De acordo com a área de
Fiscalização do TCE, o relator do processo, conselheiro substituto Davi
Barreto, concluiu que a Prefeitura consignou nas folhas de pagamento dos
servidores o total de R$ 739.365,98, mas deixou de repassar ao Instituto
Nacional de Seguro Social (INSS) o valor de R$ 26.216,53, o que configura o
crime previsto no artigo 168-A do Código Penal.
O mesmo setor constatou que,
naquele ano, o Município tinha dívidas acumuladas de mais de R$ 3 milhões com o
Instituto e que ao longo dos anos não vinha pagando os débitos. Essa situação,
no entendimento do relator, “compromete as disponibilidades financeiras do INSS
e constitui desvio de finalidade de recursos que deveriam ser utilizados para
custeio da seguridade social do País”.
Mais problemas
Outra irregularidade
determinante para a emissão do parecer negativo por parte do Tribunal foi o
fato de o então prefeito não ter deixado em caixa saldo suficiente para o
pagamento de despesas contraídas nos oito últimos meses de seu mandato, que
ainda tinham parcelas a serem pagas no exercício seguinte. A prática é vedada
pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Ao final do exercício não havia lastro
financeiro para a cobertura de um valor total de R$ 67.820,14.
Já em relação às demonstrações
contábeis, houve falhas que dificultaram a análise da Corte e levaram Barreto a
sugerir a rejeição das contas. Nesse ponto, foram apontadas a ausência do
Demonstrativo da Despesa Orçamentária, divergências significativas entre os
saldos dos bens móveis e imóveis evidenciados no Balanço Patrimonial e os
registrados no Sistema de Informações Municipais e não individualização de
contas na Demonstração das Variações Patrimoniais.
O conselheiro sugeriu ainda que
o Legislativo Municipal faça recomendações devido a ausência de alguns
documentos na prestação de contas e não comprovação de audiência pública para
elaboração e discussão da Lei Orçamentária Anual.
Também foi ressaltado pelo
relator que a apreciação das contas de governo não afasta o julgamento que é
feito pela Corte em relação a ordenadores de despesas e demais responsáveis por
dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, que são
objeto de apreciação em tomadas e prestações de contas de gestão.
Município tinha dívidas
acumuladas de mais de R$ 3 milhões com o INSS e que ao longo dos anos não vinha
pagando os débitos
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