O Ministério Público do Estado
do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Quixeramobim, ajuizou, na última quarta-feira (01/11), ação civil pública com
pedido de liminar para garantir que a Prefeitura coloque em dia o pagamento do
salário dos servidores municipais que, em alguns casos, se encontra com quatro
meses de atraso, e, consequentemente, assegurar a prestação de serviços
públicos essenciais à população da cidade.
Na petição inicial, o titular
da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Quixeramobim explica que, foram
constatados evidentes sinais de irresponsabilidade fiscal na atual gestão da
Prefeitura que podem pôr em risco o funcionamento de serviços públicos,
citando, a título de exemplo, o caso dos servidores da saúde estão com atraso
de quatro meses no pagamento.
A Promotoria informa que em
setembro de 2017 no Hospital Regional Dr. Pontes Neto, havia apenas um médico
para atendimento geral de todo equipamento hospitalar que tem caráter regional,
exclusivamente para atendimento de extrema urgência. Segundo o promotor de
Justiça, apurou-se, que muitos pacientes desistiram e retornaram sem
atendimento. Ele aponta ainda que os servidores receiam denunciar os atrasos de
pagamento por eventual represália.
“A cidade de Quixeramobim está
sofrendo as consequências do atraso dos salários dos servidores e o clamor é
ouvido por todos os cantos da cidade. Comerciantes reclamam, prestadores de
serviços, mas uma classe em especial, a dos servidores públicos, tem sentido na
pele o efeito gerado pelo descaso com o pagamento dos salários. O atual gestor
vem aplicando os recursos públicos sem responsabilidade fiscal, inclusive
promovendo festejos com elevados gastos, após recente vigência de emergência
administrativa e financeira”, pontua o membro do MPCE.
Diante desta realidade, o
promotor de Justiça requer, como medida liminar, o bloqueio do valor de cerca
de R$ 900.000,00 creditado na conta do Município de Quixeramobim, a título de
verba do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), para sanar a dívida de
pessoal e o bloqueio bancário dos recursos oriundos do FPM e a cota do Imposto
de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), até o limite do valor da folha
de pagamento (atendendo ao limite de 60% da receita corrente líquida do
Município) para assegurar os direitos dos servidores ao recebimento de seus
salários e garantir a regularidade dos serviços públicos.
O promotor de Justiça solicita
que seja aplicada multa na quantia de R$ 5.000,00 por dia de atraso
injustificado para o cumprimento da decisão judicial, limitado em todo caso a
R$ 200.000,00, a recair pessoalmente sobre a pessoa física do prefeito, Clébio
Pavone Ferreira da Silva. Por fim, Vicente Anastácio requer que os vencimentos
de todos os servidores públicos municipais sejam pagos até o quinto dia útil do
mês subsequente ao vencido, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por dia de atraso,
limitado a R$ 200.000,00, a ser aplicada ao prefeito de Quixeramobim, sem
prejuízo de outras sanções.
Com informações do MPCE
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