O Grupo Executivo de Mercado e
Preços (Gemp) da Petrobras – composto pelo presidente da companhia, Pedro
Parente, e mais dois diretores – decidiu autorizar novos reajustes de 1,9% na
gasolina e 2,3% para o diesel, uma vez que, para a gasolina, o limite superior
de variação de 7% fixado pela política de preços da companhia para decisões da
área técnica foi atingido. Desde o dia 6 de outubro, quando interrompeu uma
sequência de quedas, o preço da gasolina vendida pela estatal vem em trajetória
de alta. O aumento acumulado no período é de 18,9%.
A nova elevação do preço dos
combustíveis foi causada, principalmente, devido ao aumento das cotações dos
produtos e do petróleo no mercado exterior, influenciado pela geopolítica
internacional, assim como pela continuidade da política de contenção da oferta
pela Organização dos Países Produtores de Petróleo (Opep). Em nota, a estatal
também destacou que foi verificada uma depreciação do valor do real, frente ao
dólar, fazendo com que as cotações no mercado externo tivessem nova alta.
A avaliação dos representantes
do Gemp é que a política de preços definida pela Petrobras tem sido capaz de
garantir a aderência dos preços praticados pela companhia às volatilidades dos
mercados de derivados e ao câmbio. Com os ajustes definidos ontem, a área de
marketing e comercialização da Petrobras volta a contar com uma faixa de -7% a
+7% para operar os movimentos de preços necessários ao longo do mês. Caso este
limite seja novamente ultrapassado, o Gemp realizará novas reuniões. O reajuste
entrou em vigor à zero hora de hoje, nas refinarias.
Suspensão
A Justiça dos Estados Unidos
suspendeu o julgamento da ação coletiva de investidores que pedem ressarcimento
pelos prejuízos causados por corrupção na estatal. Segundo a empresa, a Corte
Federal de Apelações do Segundo Circuito acatou um pedido da Petrobras para que
o julgamento fosse adiado, até que a Suprema Corte analisasse recurso da
estatal referente à decisão sobre certificação de investidores.
No dia 5 de julho, a corte
norte-americana, em uma determinação de segunda instância, determinou que o
juiz de primeira instância, Jed Rakoff, da corte Distrital de Nova Iorque,
reavaliasse a classificação dos investidores. A decisão foi consequência de um
questionamento da Petrobras sobre quais classes de investidores poderiam
participar na ação coletiva, que também chegou a suspender a tramitação da ação
na época. A ação abrange duas classes de investidores: os que negociaram
títulos da dívida e os que negociaram ações da estatal.
Eles pedem ressarcimento pela
perda de valor dos papéis após a descoberta de um esquema de corrupção
envolvendo diretores da empresa e empreiteiras, que derrubou o valor de mercado
da companhia. Na ocasião, a corte determinou que os detentores de títulos sejam
reavaliados, mas manteve a classificação dos detentores de ações e permitiu que
o pedido voltasse a tramitar.
(O Estado)
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