O Município de Fortaleza foi
condenado ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 10 mil
a uma mulher que se acidentou em um equipamento de ginástica fixado em uma
praça pública. A decisão é do juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, titular do 6º
Juizado Especial da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB).
“A culpa do ente político se
consubstancia na omissão ilícita de não proceder à adequada manutenção dos
equipamentos por ele disponibilizados, situação que restou demonstrada no
caderno processual. Estabelecido o fato de que o sinistro decorreu de ato
omissivo do Poder Público local, por conduta negligente, impende aferir a
dimensão dos danos causados à requerente a título de danos morais”, observou o
magistrado.
Na sequência, o juiz ressaltou
que os danos morais restam configurados nos autos em razão dos efeitos
acarretados pelo sinistro em si, “eis que a relação de causa e efeito exigível
à configuração da responsabilidade civil restou evidenciada, notadamente quando
redunda em sério abalo psicológico, o qual ultrapassa o mero dissabor ou
aborrecimento, havendo notícia de que a autora teve lesão decorrente de fratura
exposta e que se submeteu a dois procedimentos cirúrgicos”.
Segundo o processo (nº
0125230-80.2018.8.06.0001), o acidente ocorreu no dia 16 de fevereiro de 2017,
por volta das 7h, na Praça do Conjunto Beira Rio, do Bairro Vila Velha, na
Capital. Quando se posicionou em um dos aparelhos de ginástica situados na
praça e iniciou o exercício, o equipamento desabou sobre a vítima, acarretando
fratura exposta em seu punho esquerdo, levando-a a se submeter a duas
intervenções cirúrgicas.
Na contestação, o Município de
Fortaleza alegou ausência de demonstração de que concorreu com culpa ou dolo
para causar o dano e concorrência culposa da vítima, que relatou ter utilizado
o aparelho sabendo que este se encontrava em mau estado de conservação.
A decisão foi publicada no
Diário da Justiça da quinta-feira (21/06).
Fonte: FCB
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