Ceará Acontece: STF deve julgar pedido de liberdade de Lula na próxima semana

quinta-feira, 2 de agosto de 2018

STF deve julgar pedido de liberdade de Lula na próxima semana


O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em foto de 07/12/2017 - Márcio Alves / Agência O Globo. 
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar na próxima semana o pedido para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seja libertado e autorizado a disputar as eleições de outubro. O relator, ministro Edson Fachin, deve liberar o caso para a pauta até semana que vem. A presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, vai marcar o julgamento em plenário na sequência. A intenção dos dois é que o STF defina o imbróglio antes que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analise os pedidos de candidatura, que podem ser apresentados até o dia 15 de agosto.

Como o plenário do STF se reúne apenas nas quartas e quintas-feiras, e dia 15 é uma quarta-feira, o prazo para a Corte definir a situação seria na próxima semana — ou no dia 8, ou no dia 9. O planejamento da ministra casa com a recomendação feita mais cedo pelo relator do processo, ministro Edson Fachin, para que o tribunal julgue o quanto antes o pedido do petista.


— Toda celeridade em matéria eleitoral é importante para não deixar dúvida no procedimento — disse o ministro, questionado sobre se o STF deveria definir o caso antes do TSE.

Em junho, pouco antes de começar o recesso no STF, a defesa de Lula apresentou pedido para suspender os efeitos da condenação em segunda instância — ou seja, a prisão e a inelegibilidade. Em seguida, os advogados disseram que não tinham pedido para o tribunal se pronunciar sobre a situação eleitoral do ex-presidente. Fachin deu despacho reiterando que esse pedido tinha sido apresentado, mas deu cinco dias para a defesa se manifestar sobre o assunto. Depois disso, o ministro vai liberar o caso para o plenário.



Na avaliação de ministros do tribunal, não deve haver votos suficientes para libertar Lula, ou para deixar ele se candidatar. O plenário também não deverá permitir a transferência dele para a prisão domiciliar. Os ministros não querem ser acusados de interferir no processo eleitoral. Soltar Lula em agosto, a dois meses da eleição, seria uma forma de propiciar reviravolta no quadro político brasileiro. A ordem é deixar tudo como está, para não causar alvoroço no país.

Soltar Lula, na visão desses ministros, seria apenas um fator de instabilidade política. A libertação não traria nenhuma consequência prática à disputa, já que a Justiça Eleitoral deve barrar a candidatura dele por conta da Lei da Ficha Limpa. Portanto, o placar 6 a 5 contra Lula cravado no julgamento de outros habeas corpus em abril tem tudo para se repetir.

Na terça-feira, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu a rejeição do recurso de Lula. Segundo ela, somente graças à atuação do ex-presidente que o esquema de corrupção na Petrobras, investigado na Operação Lava-Jato, ganhou grandes proporções.

“Luiz Inácio Lula da Silva, valendo-se do seu cargo assim como da sua posição no cenário político nacional, não apenas orquestrou todo o esquema de arrecadação de propinas oriundas da Petrobras por diversos partidos, como também atuou para que seus efeitos se perpetuassem, nomeando e mantendo em cargos de direção da mencionada empresa estatal pessoas comprometidas com atos de corrupção e que efetivamente se corromperam e se omitiram em seu dever de ofício de impedir o resultado criminoso”, escreveu Dodge.

Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O processo diz respeito à aquisição do triplex no Guarujá, no litoral paulista. Dodge ressaltou que Lula recebeu propina da OAS no valor de R$ 3,74 milhões “mediante a disponibilização” do imóvel. Assim, concluiu, o fato de o triplex “ter sido destinado indevidamente a Luiz Inácio Lula da Silva, apesar de não ter passado formalmente à sua posse ou propriedade, já é suficiente a configurar o 'recebimento de vantagem indevida'”.




Nenhum comentário: