Ceará Acontece: TCE condena ex-presidente da Câmara de Juazeiro a devolver R$ 1 milhão

quinta-feira, 22 de novembro de 2018

TCE condena ex-presidente da Câmara de Juazeiro a devolver R$ 1 milhão

Imagem: Reprodução Google


Um ex-presidente da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará a ressarcir R$ 1,172 milhão aos cofres do Município. O valor, que ainda será atualizado monetariamente, corresponde a concessão de reajustes salariais a servidores municipais de forma irregular e sem parâmetros lógicos, que ultrapassaram o limite de 7% estipulado por Lei Municipal.

A deliberação do TCE ocorreu nesta quarta-feira (21/11) em sessão da Segunda Câmara da Corte, durante o julgamento do processo nº 19123/13, referente ao exercício de 2012. O ex-gestor também foi multado em R$ 7,8 mil pela irregularidade e poderá ser processado judicialmente por ato de improbidade administrativa, já que o colegiado acordou em encaminhar cópia da decisão ao Ministério Público Estadual para adoção das medidas cabíveis.
O caso, relatado pelo conselheiro Valdomiro Távora, consiste em uma Tomada de Contas Especial originada de Provocação autuada pelo então TCM, a partir de solicitação do MPE e denúncia de outro então vereador apontando supostas irregularidades administrativas envolvendo a folha de pagamento dos servidores efetivos da Câmara Municipal.

Outra multa de R$ 3,9 mil foi aplicada ao parlamentar por ter autorizado descontos na folha de pagamento dos servidores, pertinentes a empréstimos consignados, que ultrapassaram 30% da remuneração líquida, limite estabelecido nos convênios firmados com as instituições financeiras. Observou-se, em alguns casos, que o desconto alcançou a totalidade dos rendimentos, levando servidores a não receberem nenhuma remuneração.

A auditoria detectou também a falta de registro no Sistema de Informações Municipais dos locais específicos em que determinados servidores exerciam suas atribuições pertinentes aos cargos ocupados, embora devidamente vinculados à Câmara Municipal. A falha rendeu determinação à atual administração para que providencie o registro, sob pena de futuras penalizações do Tribunal.
Com TCE-CE





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