Ceará Acontece: Jijoca de Jericoacoara e mais cinco municípios do Ceará serão beneficiados com financiamentos em saneamento ambiental

terça-feira, 2 de julho de 2019

Jijoca de Jericoacoara e mais cinco municípios do Ceará serão beneficiados com financiamentos em saneamento ambiental


O Ministério do Desenvolvimento Regional selecionou 41 projetos para financiamentos destinados a obras e estudos em saneamento ambiental. No Ceará, seis municípios serão beneficiados, são eles: Acopiara, Caucaia, Crateús, Fortaleza, Jijoca de Jericoacoara e São Gonçalo do Amarante. Em todo Brasil, 35 cidades do Ceará, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco e São Paulo serão beneficiadas.

Ao todo, serão disponibilizados R$ 487,8 milhões para iniciativas que envolvem a ampliação e implementação de sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, além da elaboração de estudos e projetos voltados à questão do saneamento nas localidades selecionadas. Os recursos são  do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o FGTS.

O MDR tem se esforçado para tornar os recursos mais acessíveis para municípios, estados e concessionárias públicas investirem na ampliação da oferta de serviços de saneamento básico no País. Nosso intuito é dar agilidade aos procedimentos para que todos os entes aptos possam ter acesso a esses recursos e consigam levar um atendimento de qualidade à população, argumenta o secretário nacional de Saneamento, Jônathas de Castro.

Puderam apresentar propostas para a chamada pública os estados, o Distrito Federal, municípios e prestadores de serviços de saneamento sob a forma de empresas públicas ou sociedades de economia mista. Os projetos deveriam constar em pelo menos uma das seguintes categorias: abastecimento de água; esgotamento sanitário; manejo de resíduos sólidos; redução e controle de perdas; saneamento integrado; desenvolvimento institucional; preservação e recuperação de mananciais; estudos e projetos; Plano de Saneamento Básico.

As contratações junto aos agentes financeiros poderão ser feitas em até 180 dias após a publicação da Portaria de seleção no Diário Oficial da União. Os entes devem prover uma contrapartida mínima de 5% do valor de investimento solicitado.





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