Ceará Acontece: Novo Decreto sobre Lockdown em Sobral, comercio deve reabrir com restrições

terça-feira, 27 de abril de 2021

Novo Decreto sobre Lockdown em Sobral, comercio deve reabrir com restrições

 

A partir desta quarta-feira (28/04), fica autorizado o comércio de rua e serviços, bem como shoppings e galerias, inclusive restaurantes e praças de alimentação. (Foto: Sobral Portal de Noticias)

A Prefeitura de Sobral anunciou, neste domingo (25/04), a renovação das medidas de isolamento social até 2 de maio. Porém, o Decreto nº 2637 traz novidades para a economia do município. Entre elas, a liberação do comércio e de academias.

A partir desta quarta-feira (28/04), fica autorizado o comércio de rua e serviços, bem como shoppings e galerias, inclusive restaurantes e praças de alimentação. Fica autorizado o funcionamento de lojas magazines nesta segunda e terça-feira (26 e 27/04) unicamente para pagamento, agendamento ou negociação de dívidas.

A Prefeitura reforça que permanece em vigor o toque de recolher, de segunda a sexta-feira, das 20h às 5h. Aos finais de semana, das 20h de sexta-feira às 5h de segunda-feira, o município entra em isolamento social rígido, ficando permitido apenas o funcionamento de atividades essenciais.

Restrições de horário e capacidade

– Comércio: das 7h às 13h, com limitação de 40% da capacidade de atendimento simultâneo de clientes;
– Serviços: das 12h às 18h, com limitação de 40% da capacidade de atendimento simultâneo de clientes;
– Setor de alimentação fora do lar, inclusive praças de alimentação: das 12h às 18h, com limitação de 40% da capacidade de atendimento simultâneo;
– Restaurantes de hotéis, pousadas e congêneres: durante o isolamento social, poderão funcionar normalmente para hóspedes, sendo admitido o atendimento de público externo, não hóspede, somente de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, com limitação de 40% da capacidade de atendimento simultâneo de clientes;
– Shopping, abrangidos os restaurantes nele situados: das 12h às 18h, com limitação de 40% da capacidade de atendimento simultâneo de clientes, incluído praça de alimentação;
– Academias: das 6h às 18h, exclusivamente para a prática de atividades individuais, desde que por horário marcado, respeitado o limite de 40% da capacidade de atendimento presencial simultâneo de clientes (as medidas também se aplicam às academias instaladas em condomínios residenciais).
– Transporte: O serviço metroviário de Sobral (VLT), o Transporte Urbano Municipal de Sobral (TranSol) e o transporte rodoviário complementar proveniente dos distritos funcionarão das 6h às 15h, com limitação no número de passageiros em 50% do total da capacidade do veículo.

Não se sujeitam a restrição de horário de funcionamento: serviços públicos essenciais, farmácias, supermercados/congêneres, indústria, postos de combustíveis, hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência, laboratórios de análises clínicas, segurança privada, imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral, oficinas em geral e borracharias situadas na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado e funerárias.

Decreto nº 2637 AQUI

(Via Blog Wilson Gomes)



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