Ceará Acontece: Beneficiários da Tarifa Social de energia devem atualizar cadastro

terça-feira, 20 de julho de 2021

Beneficiários da Tarifa Social de energia devem atualizar cadastro

 

Famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo, têm direito ao benefício da Tarifa Social na conta de energia - Foto: Natinho Rodrigues

A Enel Distribuição Ceará informa que os beneficiários do programa Tarifa Social de Energia Elétrica devem procurar manter a atualização de seus dados no Cadastro Único (CadÚnico). O recadastramento é obrigatório a cada dois anos ou quando houver alteração de qualquer informação, como endereço, por exemplo. A atualização deve ser feita nas unidades do Centro de Referência e Assistência Social (CRAS), localizadas nos municípios de todo o estado.

 

 

A Resolução Normativa nº 414, de 09/09/10, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), estabelece o procedimento para comprovação do atendimento aos critérios para obtenção da Tarifa Social de Energia Elétrica. Anualmente, as concessionárias enviam a base cadastral com todas as unidades consumidoras beneficiárias para a Aneel fazer o cruzamento de dados. Famílias não localizadas na base de dados do Ministério do Desenvolvimento Social ou com data da última atualização cadastral superior a dois anos perdem o benefício.

 

Os descontos podem chegar até 65% na conta de energia para famílias de Baixa Renda. Quem ainda não conta com a Tarifa Social de Energia Elétrica pode solicitar o benefício a qualquer momento.

 

CADASTRO


Caso perca o benefício, a pessoa pode atualizar os dados no CadÚnico e  fazer uma nova solicitação do cadastro Baixa Renda/Tarifa Social à Enel.


Os interessados no benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica podem solicitar a qualquer momento pelas mídias sociais da companhia (Facebook e Twitter) ou no site.


É possível ainda fazer o pedido enviando um “Olá” para o número de WhatsApp (21) 99601-9608; pelo Call Center 0800 285 0196 ou nas lojas de atendimento em todo o Estado.


 
O solicitante deve informar nome completo, CPF e documento de identificação oficial com foto. Também é necessário dar o código da unidade consumidora beneficiada e o Número de Identificação Social (NIS) ou, no caso de recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o Número do Benefício (NB).


QUEM TEM DIREITO?


  • Famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo;
  • Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos e que tenham na residência portador de doença crônica, cujo tratamento necessite do uso contínuo de equipamentos vitais que dependam de energia elétrica (Cliente Vital);
  • Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) – idosos ou pessoas com deficiência que tenham renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa.

 

 


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