Ceará Acontece: PIS/Pasep: qual deve ser o meu salário para ter direito ao abono?

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022

PIS/Pasep: qual deve ser o meu salário para ter direito ao abono?

O recurso trabalhista é viabilizado pelo Governo Federal uma vez ao ano

A partir do dia 8 de fevereiro, os trabalhadores poderão receber o abono salarial PIS/Pasep referente ao ano-base 2020. O recurso trabalhista é viabilizado pelo Governo Federal uma vez ao ano.


Tem direito ao abono salarial o trabalhador com carteira assinada que recebe até dois salários mínimos, que esteja há pelo menos cinco anos inscrito no PIS/Pasep e tenha trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base. Além disso, é necessário ter os dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

O valor do benefício varia conforme o número de meses trabalhados, atingindo o máximo de um salário mínimo (R$ 1.212) para quem trabalhou os 12 meses em 2020.

Quais os critérios para receber o PIS/Pasep?

Para garantir o saque anual do abono salarial o processo é simples, basta se enquadrar nas seguintes regras do benefício:
  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos;
  • Ter trabalhado ou menos 30 dias no ano-base, ou seja ter trabalhado ao menos 30 dias em 2020;
  • Ter tido remuneração mensal média de até dois salários, ou seja, ter tido um salário mensal de até R$ 2.090 em 2020;
  • O empregador precisa ter informado os dados do funcionário corretamente na RAIS (Relação Anual de – Informações Sociais).
  • Logo, ao se enquadrar nas regras descritas anteriormente, o trabalhador ganhará o direito total de receber o benefício que é pago no valor de até um salário mínimo.
Qual deve ser o meu salário para ter direito ao abono?

O critério salarial deve ser levado em conta na hora de saber se você tem ou não direito ao benefício. Vários trabalhadores ganham valores superiores a dois salários mínimos e, com isso, não receberão o PIS/Pasep. Como o abono salarial que será pago a partir do dia 8 tem como ano-base 2020, o trabalhador deve ter recebido um salário mensal de até R$ 2.090, pois o salário mínimo vigente na época era de R$ 1.045. Pessoas com remunerações acima de R$ 2.090 em 2020 não se enquadram no programa e não deverão ter direito ao saque do abono.

Valor do PIS/Pasep 2022:

1 mês: R$ 101
2 meses: R$ 202
3 meses: R$ 303
4 meses: R$ 404
5 meses: R$ 505
6 meses: R$ 606
7 meses: R$ 707
8 meses: R$ 808
9 meses: R$ 909
10 meses: R$ 1.010
11 meses: R$ 1.111
12 meses: R$ 1.212

Calendário de pagamentos

Calendário PIS

Janeiro – 8 de fevereiro
Fevereiro – 10 de fevereiro
Março – 15 de fevereiro
Abril – 17 de fevereiro
Maio – 22 de fevereiro
Junho – 24 de fevereiro
Julho – 15 de março
Agosto – 17 de março
Setembro – 22 de março
Outubro – 24 de março
Novembro – 29 de março
Dezembro – 31 de março

Calendário Pasep

Final da inscrição/Data de saque

0 – 15 de fevereiro
1 – 15 de fevereiro
2 – 17 de fevereiro
3 – 17 de fevereiro
4 – 22 de fevereiro
5 – 24 de fevereiro
6 – 15 de março
7 – 17 de março
8 – 22 de março
9 – 24 de março.

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