As convenções partidárias vão até o dia 30 deste, os
partidos políticos podem realizar convenções partidárias para definir coligações
e escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições de
2012. O prazo é definido na Lei das Eleições, aprovada pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE).
De acordo com o calendário (Lei 9.504/1997) eleitoral
vigente, é assegurado, também com prazo iniciando neste domingo, direito de
resposta a candidato escolhido em convenção, partido político ou coligação
atingidos, ainda que de forma indireta, “por conceito, imagem ou afirmação
caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidas por
qualquer veículo de comunicação social”.
Outro ponto ressaltado pelo TSE é que, de amanhã até o
final da campanha eleitoral, “é proibido às emissoras de rádio e de televisão
transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em
convenção partidária”.
Permissões:
- Por outro lado, com base no artigo 36 da Lei das
Eleições (Lei 9.504/97), é permitido ao postulante a candidato “fazer
propaganda dentro do partido 15 dias antes da realização da convenção da
legenda para a escolha dos candidatos”, mediante a fixação de faixas e cartazes
em local próximo à convenção.
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