O Banco Itaú
S/A irá pagar R$ 5 mil de indenização para uma agricultora do município de Assaré,
vítima de fraude bancária. A decisão é do juiz Marcelo Wolney Pereira de Matos.
De acordo
com o processo, a agricultora não pôde efetuar uma compra no crediário porque o
nome estava inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
O nome da
trabalhadora foi negativado pelo Banco Itaú, que alegou a realização de dois
empréstimos com valor total de R$ 27.146.
A
agricultora afirmou na Justiça que não possui conta no banco e não havia
negociado empréstimo com a instituição. Devido o problema, ela solicitou
reparação pelos danos morais sofridos.
Em
contestação, o banco defendeu que a agricultora não conseguiu provar o abalo
moral alegado.
Ao julgar o
caso, o juiz Marcelo Wolney Pereira de Matos condenou o banco a pagar R$ 5 mil,
a título de reparação moral. Também ficou determinada a retirada do nome da
agricultora do SPC.
O magistrado
considerou que houve negligência do Itaú e alegou que a instituição bancária
não provou que a agricultora foi a responsável pelo empréstimo.
Fonte:
Cearáagora
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