O prefeito do Município de Senador
Pompeu, Antonio Mendes de Carvalho (Vauires) confirmou a realização
do concurso público para o suprimento de vagas existentes no quadro
de pessoal da Prefeitura Municipal. Ressaltou o prefeito que o
certame se faz indispensável tendo em vista a obrigação legal
estabelecida no art. 37, caput, inciso II, da Constituição
Federal.
A realização do concurso ainda não
aconteceu em face dos trâmites burocráticos necessários, pois
necessitou de adequar a legislação municipal e avaliar com cautela
o número de servidores necessários na prestação dos serviços
públicos realizados nas diversas repartições municipais.
Outrossim, o prefeito ressalta que
sempre teve compromisso de realizar o concurso público, pois,
acredita ser a forma mais justa e eficiente para contratação de
servidores que atendam as necessidades da administração pública, e
por fim, ofereça a prestação de serviços com excelência no
âmbito desta municipalidade.
Vauires destacou, também, a
importância do trabalho da Promotoria Pública da Comarca de Senador
Pompeu, na pessoa do Dr. Iuri Rocha Leitão, o qual tem exigido a
realização imediata do concurso, já tendo, inclusive promovido
ação civil pública para firmar a obrigação do Poder Executivo
quanto à realização do concurso e quanto à limitação da
contratação temporária de servidores no âmbito da gestão
municipal. O prefeito falou que a atuação do promotor da Comarca
está absolutamente condizente com as atribuições constitucionais
pertinentes na defesa da ordem jurídica, à qual estão sujeitas
todas as instituições brasileiras.
Na semana passada, o gestor do
executivo e promotoria acordaram a assinatura de um Termo de Ajuste
de Conduta que tem por objeto a realização do concurso público
ainda neste ano.
Antônio Mendes disse ainda já está
sendo tratado com a Universidade Estadual do Ceará – UECE sobre a
contratação da referida Instituição de Ensino Superior para a
realização do certame. Conforme esclarece o prefeito, a escolha da
UECE se justifica na finalidade de dar credibilidade e transparência
aos atos relativos ao recrutamento de pessoal para o Município o
que, certamente, proporcionará segurança quanto à lisura do
processo administrativo do concurso, em rigorosa obediência aos
princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência.
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