Entra em
vigor a partir do dia 17 de abril de 2013 a proibição da circulação de motos e
carros sem placa ou com descarga adulterada no Município de Martinópole. Esta é
mais uma medida do Promotor de Justiça Breno Rangel Nunes da Costa, que fará
parte da conscientização e educação no trânsito martinopolense.
Medida como
esta já tinha sido tomada na cidade de
Granja desde o dia 22 de Janeiro visando a municipalização do trânsito naquele
município.
Em nota o
promotor recomenda as autoridades da Policia Militar na cidade que realizem
sistematicamente ( ao menos uma vez a cada dez dias) Blitz na cidade e apreenda
qualquer veiculo automotor dirigido por adolescente e o encaminhe á Delegacia
da comarca o qual ficara retido por ser instrumento de crime, na forma da
Lei. Encaminhe o adolescente á
promotoria de justiça local, juntamente com copia do boletim de ocorrência,
acompanhado dos pais ou responsável.
VEJA COMO
FICARÁ:
-
Documentação do veículo: Mesmo o condutor não sendo habilitado, se fará
obrigatório que a documentação do veículo esteja no nome dele. Caso o condutor
não tenha habilitação e o veículo esteja no nome de outra pessoa, o mesmo será
apreendido pelos policiais visto que emprestar veículo automotor à pessoa não
habilitada é crime previsto no Artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro.
- Circulação
de veículo sem placa ou com descarga adulterada: Terminantemente proibida. O
veículo será apreendido.
- Motos
circulando com 3 ou mais pessoas: Segundo o promotor de Justiça, Breno Rangel,
” cada caso será um caso e caberá aos policiais militares a avaliação e decisão
sobre cada um deles. Nos casos em que o condutor não fez o uso de bebidas, mas
conduz três pessoas na moto, a abordagem inicial será educativa. Já para
aqueles que estão sob efeito etílico o procedimento por parte dos policiais
será diferente e conforme a Lei.
- Para onde
vão as motos apreendidas: Depósito do Detran, em Sobral.
O promotor Breno Rangel destacou que, embora a
medida pudesse ser prontamente adotada, o Ministério Público está dando um
prazo de quase três meses para que as pessoas se adaptem e corrijam eventuais
irregularidades nos veículos, haja vista que o MP está atento principalmente ao
costume local.
Nenhum comentário:
Postar um comentário