O desembargador Francisco Sales
Neto Fortaleza, suspendeu, no dia 28/07, em sede de agravo de instrumento, as
fases dos concursos públicos para o provimento dos cargos de Delegado de
Polícia Civil de 1ª Classe e Inspetor de Polícia Civil de 1ª Classe até que as
provas de capacidade física e demais itens sejam ajustados. Os Editais (ambos
nº 01/2014 - SSPDS/SEPLAG) dos certames não previram a adaptação do Curso de
Formação aos candidatos portadores de necessidades especiais.
A decisão do desembargador
relator do caso atendeu a um agravo de instrumento, com pedido de antecipação
dos efeitos da tutela e efeito suspensivo, ajuizado pelo Ministério Público do
Estado do Ceará, através dos promotores de Justiça especializados na defesa da
pessoa com deficiência e acessibilidade Hugo Porto Frota Magalhães e Paulo
Roberto Barreto de Almeida. Eles haviam
ingressado uma Ação Civil Pública contra o Estado do Ceará, junto ao juízo da
13ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.
De acordo com o desembargador,
a demora no deferimento do pleito de suspensão dos certames pode resultar em
dano irreparável ou de difícil reparação, na medida em que os candidatos
aprovados nas fases iniciais dos concursos, caso eventualmente venha a se
submeter ao exame físico, nas atuais condições importas pelos Editais
alvejados, dificilmente lograrão êxito, resultando, assim, em diversas
eliminações injustas e ilegais.
Com informações: Revista Central
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