Comum em outros períodos
eleitorais, a pintura de muros com fins de propaganda eleitoral está proibida.
A regra, que entra em vigor a partir dessas eleições, visa evitar a poluição
visual, tendo em vista uma preocupação arquitetônica e ambiental. Os candidatos
ainda podem fazer divulgação por meio de adesivação de carros e janelas,
bandeiras circulando nas vias e distribuição de material como adesivos e
santinhos.
Conforme a coordenadora do
juizado auxiliar da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do
Ceará (TRE-CE), Daniela Lima da Rocha, a proibição de propaganda em muros faz
parte de outras modificações na regra, como de proibir bonecos de candidatos e
faixas nas ruas. Ela fala que essas proibições diminuem o excesso de gasto em
campanhas.
Quem insistir nesse tipo de
divulgação será punido com retirada da propaganda irregular, responsabilização
do autor e aplicação de sanção de multa. A população pode denunciar por meio do
aplicativo Pardal, anexando textos, vídeos ou fotos, além de citar o local do
muro pintado. Propagandas na internet de caráter ofensivo ou utilizando fatos
inverídicos também podem ser denunciadas pelo mesmo aplicativo, sendo
necessário informar a URL da página.
O que é permitido hoje:
- Adesivação de janelas com
adesivos de 0,5m². Não é permitida a justaposição de adesivos
- Bandeiras circulando nas vias
públicas entre 8h e 22 horas. As bandeiras não podem ficar fixas em apenas um
ponto.
- Adesivação em veículos no
tamanho 50x40cm. No vidro traseiro, o adesivo pode ser do tamanho da janela,
desde que o adesivo seja micro perfurado.
- Distribuição de material
impresso.
- Propaganda na internet.
*Com informações via O POVO Online
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