Ceará Acontece: Defensoria Pública suspende pedidos de restituição do ICMS nas contas de energia

terça-feira, 13 de agosto de 2019

Defensoria Pública suspende pedidos de restituição do ICMS nas contas de energia


A Defensoria Pública do Estado do Ceará suspendeu os pedidos de restituição do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas contas de energia, após a Justiça do Ceará ter interrompido os pedidos de ressarcimento por parte dos consumidores.

Depois do episódio, um grupo de defensores decidiu apresentar uma ação coletiva para que os contribuintes que ainda não deram entrada nos atendimentos sejam contemplados quando a ação for julgada. Com isso, os pedidos nas defensorias também foram suspensos. Por enquanto, os consumidores continuam pagando o tributo até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se pronuncie.

Em junho deste ano, a Ordem dos Advogados do Estado do Ceará (OAB-CE) entrou com uma ação coletiva para afastar a cobrança de ICMS da energia elétrica sobre os valores pagos. Após o ocorrido, todas as ações que pedem a restituição do ICMS foram suspensas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) até que o mérito da questão seja julgado, mas não há previsão de quando isso poderá acontecer.

A Justiça do Ceará interrompeu, no dia 6 de agosto, o prazo de prescrição processual para quem quer ingressar com um pedido de restituição do ICMS pago indevidamente nas contas de energia. Ou seja, o tempo para pedir o ressarcimento, de cinco anos, fica congelado. Assim, mesmo quem ingressar no futuro poderá pedir o ressarcimento a partir de agosto de 2014. A medida beneficia os consumidores, que não precisam mais correr para entrar com um processo.

Consumidores contemplados

Neste caso, a Defensoria deu entrada com Ação Civil Pública (ACP), solicitando a suspensão da cobrança do ICMS sobre as tarifas TUST e TUSD na conta de energia, que está 14ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza. De acordo com Natali Pontes, coordenadora das defensorias públicas de Fortaleza, a medida foi uma alternativa para resguardar todos os consumidores que ainda não entraram com pedidos de ressarcimento.

“Com a entrada da ação, nós conseguimos que fosse ela recebida e, dessa forma, houve a interrupção de pedidos individuais. Isso porque ninguém sabe se tem direito dessa restituição, porque estamos dependendo de uma decisão do STJ. Se soubermos que haverá restituição daqui a dois anos ou mais, ninguém perdeu nenhum direito, porque essa ação está resguardando todos os contribuintes”, aponta.

Ainda conforme Pontes, só em Fortaleza, mais de 4 mil pessoas procuraram o Núcleo de Central de Atendimento (NCA), em Fortaleza, para agendar atendimento. A medida também foi um recurso para viabilizar outros atendimentos que estavam sendo prejudicados pela alta demanda de contribuintes entrando com ações individuais. “O público era enorme. Se nós fôssemos atender, não íamos fazer outras demandas, só essas. E muitas pessoas não sabiam que não houve decisão ainda. Os contribuintes achavam que bastava chegar na Defensoria ou na Enel para receber o dinheiro”, pondera Pontes.

Questionada caso a decisão do STJ seja garanta o ressarcimento aos consumidores, Pontes explica que o cálculo de restituição levará em conta as faturas dos últimos cinco anos anteriores à interrupção da prescrição, ou seja, de agosto de 2014 a agosto de 2019. Só então será recomendado que cada pessoa entre com ação individual, já que o valor varia conforme cada caso.
Com G1-CE


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