Ceará Acontece: Justiça: 94 prefeitos cearenses eleitos em 2016 respondem a processos

segunda-feira, 25 de novembro de 2019

Justiça: 94 prefeitos cearenses eleitos em 2016 respondem a processos

Ministério Público denunciou 96 prefeitos no Ceará por improbidade administrativa. No total, tramitam 243 processos na Justiça por práticas como contratação sem concurso público, fraudes em licitações e nepotismo
O Sistema Verdes Mares de Comunicação fez um levantamento com base em dados do Ministério Público do Estado do Ceará e da Justiça estadual, e constatou que 94 prefeitos cearenses eleitos em 2016 respondem a processos na justiça, o que representa 51% do total de eleitos nas eleições de 2016. São 243 processos de improbidade administrativa que tramitam na Justiça do Estado. Um destes prefeitos, responde a 7 processos por improbidade administrativa em menos de três anos de mandato.

Conforme dados divulgados pelo Diário do Nordeste, diversos gestores dos municípios da zona norte do Ceará respondem por esses atos. Os municípios de Sobral, Camocim, Barroquinha, Chaval, Coreaú, Meruoca e Martinópole aparecem na lista.
[Atualização às 16:01, de 25/11/19] O Sistema Verdes Mares noticiou anteriormente que 96 prefeitos cearenses respondem a processos por improbidade administrativa. A informação correta é de que esse número é de 94 gestores, o que corresponde a 51% dos prefeitos do Estado. Redenção e Marco, que figuravam na primeira versão do levantamento, não constam na lista. O prefeito do primeiro município, Davi Benevides, na verdade, é autor de dois processos contra a gestão anterior por improbidade administrativa, e não réu. O mesmo ocorre com Roger Neves Aguiar, prefeito de Marco, autor de um processo contra o antecessor, e não réu. No total, portanto, gestores municipais do Ceará somam 243 processos por este tipo de crime, e não 246, conforme informado anteriormente.

Improbidade

Existem três grandes grupos de improbidades administrativas: aquelas que levam o servidor público a enriquecer-se ilicitamente, aquelas que causam um prejuízo aos cofres públicos e aquelas que, embora não gerem enriquecimento ou causem prejuízos aos cofres públicos, atentam contra os princípios da boa administração pública.

Mas o que justificam tantos casos de gestores processados por improbidade administrativa? Para o promotor de Justiça Élder Ximenes Filho, coordenador do Centro de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (CAODPP), três fatores contribuem para esse quadro: a educação ética do brasileiro, de um modo geral; a complexidade da legislação e a má-formação dos gestores em administração pública. Além, claro, de uma cultura de corrupção.

“Nós viemos de uma tradição cartorial e burocrática herdada de Portugal, onde o público muitas vezes se confunde com o privado. Além do mais, temos uma cultura de corrupção, onde o cidadão só reconhece quando a corrupção é dos outros, mas suborna agentes públicos, vende votos, estaciona em vaga privativa, comete fraudes. Temos (no MPCE) um projeto de ‘Educação e Cidadania contra a Corrupção’, voltado para crianças, pois, só assim, é possível acabar com essa cultura”, sustenta Ximenes.

O também promotor de Justiça Ricardo Rocha vai além em sua análise. “Independentemente do processo criminal, a morosidade e burocracia no processamento dessas ações acabam por provocar a prescrição desses atos, resultando em impunidade e incentivo à prática dessas ações”.

As investigações de improbidade administrativa e de crimes contra o patrimônio público começam pelo MP, que possui dois núcleos com atuação nesses casos, a Procuradoria dos Crimes contra a Administração Pública (Procap) e o Centro de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (CAODPP).

A partir de consultas aos portais de transparência, são identificadas possíveis irregularidades na gestão. Denúncias feitas pela população e reportagens dos meios de comunicação também são consideradas pelo MP.

Concluída a investigação e constatadas as irregularidades, o MP encaminha denúncia a uma das Varas da Fazenda Pública ou Vara Cível. Cabe ao juiz aceitar, ou não, a denúncia. Caso a aceite, o gestor passa à condição de réu em ação cível.

Grande parte das ações por improbidade diz respeito a contratações irregulares de servidores. Em outro processo, um juiz de um município localizado no Centro-Sul do Estado decretou a indisponibilidade de bens do prefeito, no valor de R$ 240 mil, em ação civil pública.

Conforme dados fornecidos pela própria administração, em 2017 havia 656 temporários na folha do município, passando a 926 em 2018 e a 1.394 em 2019.

Acompanhamento

Diante de tantos casos de improbidade, acompanhar os processos é desafio. “Falta ‘perna’ ao MP. A estrutura é muito aquém da necessário”, ressalta o promotor Ricardo Rocha.

Ele lembra, ainda, que os Tribunais não têm varas especializadas para julgar esse tipo de ação, o que faz com que elas sejam misturadas a outros processos que tramitam em cada vara da Fazenda Pública ou Cível. O procurador-geral de Justiça do Estado, Plácido Rios, também foi procurado pela reportagem, mas não atendeu às ligações até o fechamento desta matéria.

O desembargador Durval Aires Filho, membro da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), reconhece que as ações de improbidade administrativa se misturam às milhares de outras, mas não vê como possibilidade a criação de varas específicas que deem celeridade aos julgamentos desse tipo de crime.

“Crimes contra o colarinho branco não despertam interesses. Ademais vão alegar custos altos e, com eles, a falta de fontes orçamentárias. Além disso, essas ações praticadas por prefeitos não despertam interesses das Casas Legislativas, no sentido de solicitar iniciativa ao Poder Judiciário, nem muito menos por parte daqueles que têm a chave do cofre”, considera.



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