Ceará Acontece: Proprietários de estabelecimentos são autuados por descumprimento de decreto

sexta-feira, 27 de março de 2020

Proprietários de estabelecimentos são autuados por descumprimento de decreto

O objetivo da iniciativa é evitar a disseminação do novo coronavírus no Estado do Ceará - Foto reprodução 

Um dos papéis que as Forças de Segurança do Ceará vem desempenhando desde a assinatura do Decreto Estadual N° 33.519 é o trabalho de conscientização das pessoas e também o monitoramento de estabelecimentos que descumprem a medida assinada pelo governador Camilo Santana, no dia 19 de março.

 O objetivo da iniciativa é evitar a disseminação do novo coronavírus no Estado do Ceará. Até essa quinta-feira (26), foram cinco mil ocorrências atendidas por meio de acionamentos via Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), em seus núcleos em Fortaleza, Sobral e Juazeiro do Norte.

Desse número, 2.365 se tratavam de denúncias de aglomerações e 2.635 repassavam informações sobre comércios que permaneciam em aberto, mesmo com a publicação do decreto que proibia o funcionamento de estabelecimentos não essenciais à população. As atuações das equipes da Polícia Militar do Ceará (PMCE), que se deslocam para atender aos chamados via Ciops, consistiram inicialmente com ações educativas.

Pessoas autuadas por descumprimento de decreto

De acordo com dados compilados pela Gerência de Estatística e Geoprocessamento (Geesp) da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (Supesp), do dia 20 ao dia 26 de março, foram 25 estabelecimentos comerciais fechados e seus proprietários autuados no artigo 268 do Código Penal no Ceará.

Dois desses casos foram registrados nos interiores Norte e Sul, nessa quinta-feira (26). O primeiro ocorreu na zona rural de Jijoca de Jericoacoara, na Área Integrada de Segurança 14 (AIS 14). O dono de um bar, que já havia sido advertido pelos policiais militares anteriormente, foi conduzido à Delegacia Municipal da cidade, onde foi autuado em flagrante.

Além de responder por infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, o homem de 23 anos – com passagens por tráfico de drogas e associação para o tráfico – também responderá por perturbação do sossego alheio em razão de um som automotivo ligado no local.

O segundo caso, registrado na cidade de Tauá (AIS 22), também em um bar, resultou nas conduções de duas pessoas pela Guarda Civil Municipal à Delegacia Regional da cidade. Uma delas se tratava do dono do estabelecimento que infringiu o decreto estadual, mesmo tendo conhecimento da medida determinada pelo Governo do Estado. O homem de 33 anos responderá a um TCO pelo artigo 268. Já o segundo conduzido foi um homem de 38 anos que estava no bar e portava uma faca. Ele foi autuado em um TCO por porte de arma branca.

Denúncias

A população pode contribuir com o cumprimento do Decreto Estado N° 33.519 repassando informações sobre o funcionamento de estabelecimentos comerciais não essenciais à população ou sobre a aglomeração de pessoas. As ligações podem ser feitas pelo 190 da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social.



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