Ceará Acontece: Fake News: TSE esclarece que não há cobrança de multas em caso de justificativa pelo e-Título

quinta-feira, 26 de novembro de 2020

Fake News: TSE esclarece que não há cobrança de multas em caso de justificativa pelo e-Título


O Tribunal Superior Eleitoral alerta os eleitores para mais uma notícia falsa que circula nas redes sociais. De acordo com TSE, não é verdade a informação de que o órgão estaria cobrando indevidamente multa dos eleitores que fizeram sua justificativa pelo aplicativo e-Título, no último dia 15 de novembro, data do primeiro turno.

Quem teve a justificativa deferida no dia da eleição por estar fora do domicílio eleitoral precisa aguardar o prazo de processamento das justificativas para que a situação seja normalizada. Até lá, o eleitor não precisa e não deve pagar nenhuma multa referente a essa ausência.

O calendário eleitoral estipula como prazo final para processamento das justificativas feitas fora da urna eletrônica o dia 7 de janeiro de 2021. No entanto, a Justiça Eleitoral vem trabalhando para processamento dessas justificativas bem antes do prazo previsto. Todas as informações daqueles que justificaram seu voto estão sendo analisadas e serão regularizadas até a data-limite.

Além disso, na nova versão do app – que já está disponível para Android e estará disponível ainda nesta quarta para o sistema IOS – apresenta uma mensagem com o número de comprovante da justificativa se o eleitor que já houver justificado tentar novamente para o mesmo turno.

Caso o eleitor precise comprovar a regularidade da situação eleitoral antes do término do processamento das justificativas, pode procurar seu respectivo cartório eleitoral para solicitar uma declaração formal por escrito.

Questões adicionais podem ser sanadas junto ao cartório eleitoral de cada localidade.

O TSE ressalta que é possível justificar ausência em até 60 dias após cada pleito (considerando cada turno como uma eleição) ou em até 30 dias após o retorno ao Brasil. Essa justificativa pode ser feita pelo e-Título, pelo site do TSE ou por meio de um cartório eleitoral, juntando-se documento que comprove o motivo da ausência.

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