Ceará Acontece: Junior Fontenele é multado em R$ 100 mil pela Justiça Eleitoral

sexta-feira, 11 de dezembro de 2020

Junior Fontenele é multado em R$ 100 mil pela Justiça Eleitoral

 

Após pedido do MP Eleitoral, Justiça multa Coligação Cada Vez Melhor e candidato a reeleição à Prefeitura de Martinópole, Júnior Fontenele, por continuarem a promover atos com aglomerações

A Justiça multou, nessa quinta-feira (10/12), em R$ 100.000,00 (cem mil reais), o candidato a reeleição à prefeitura de Martinópole, Júnior Fontenele, da Coligação “Martinópole Cada Vez Melhor-PDT/PL”, por continuar a promover atos com aglomerações que desrespeitaram as normas sanitárias vigentes no Estado. Em decisão anterior, a Justiça havia acatado pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e determinou que o citado se abstivesse de promover eventos em desconformidade com os protocolos sanitários, (aqui).

Com o descumprimento da decisão, a Justiça aumentou o valor da multa para R$ 100 mil em caso de novas irregularidades.

O MPE, por meio da Promotoria da 25ª Zona Eleitoral, entrou com pedido incidental na Ação Eleitoral em virtude de, no 14 de novembro deste ano, a Coligação “Martinópole Cada Vez melhor” e o candidato Júnior Fontenele, véspera das Eleições municipais, promoveram passeata e carreata após sair do comitê central de sua campanha, com carros de som e aglomeração de pessoas, violando desta maneira a Resolução 789/2020 do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará – TRE/CE, a Lei das Eleições e a decisão proferida por este Juízo nos autos nº 0600344-79.2020.6.06.0025. A petição inicial veio acompanhada de fotografias, de capturas de tela e de links contendo vídeos que registraram os eventos narrados, além de cópia da decisão interlocutória proferida nos autos supra e da Resolução 789/2020 do TRE/CE.

 

Em Defesa, os representados, Júnior Fontenele e a “Coligação Martinopole Cada Vez Melhor – PDT/PL”, alegam não terem descumprido as normas pertinentes às Eleições de 2020, não houve utilização de estrutura de som ou de carro de apoio ou mesmo de outros meios que caracterizassem passeata/carreata, que as visitas a eleitores foram realizadas a pé. Os representados não negam a participação nos eventos, justificando apenas que a aglomeração teria sido espontânea, escusa que não mereceria acatamento. Entretanto, o MP Manifestou-se pela procedência da ação, com aplicação de sanção pecuniária a cada um dos representados.

 

Para o Juiz eleitoral da 25º ZE, Dr. Hugo Gutparakis, não há duvida de que a “Coligação Martinópole Cada Vez Melhor” e o candidato Júnior Fontenele promoveram tal evento com aglomerações, violando desta maneira a Resolução 789/2020 do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará – TRE/CE, a Lei das Eleições.

“Os próprios representados não negam a participação nos eventos narrados na Petição inicial, limitando-se a argumentar que não organizaram o ato e que a aglomeração foi espontânea, decorrente da grande movimentação de pessoas na avenida percorrida pelo candidato representado em suas visitas a eleitores. Entretanto, chama atenção o fato de que o candidato e seus apoiadores se deslocavam no meio da via pública, entre os veículos que por ali trafegavam e promovendo congestionamento. A circunstância permite concluir, com razoável margem de certeza, que os representados organizaram, de fato, o evento questionado”, relata o Juiz eleitoral Hugo Gutparakis.

 

É sabido que, apesar do agravamento do estado atual de risco à saúde pública, decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid – 19), as campanhas eleitorais não têm primado pelo respeito aos protocolos sanitários, o que denota verdadeiro abuso de direito. Como se depreende dos elementos acostados à inicial, os representados organizaram ato de campanha eleitoral em manifesto desrespeito ao teor da Resolução nº 789/2020 do TRE/CE e da decisão proferida por este Juízo nos Autos nº 0600344- 79.2020.6.06.0025, mesmo estando cientes da determinação judicial. O argumento de aglomeração espontânea de apoiadores acaba esvaziado quando se leva em conta a forma organizada como os atos impugnados ocorreram, em plena via pública, com a presença de grande número de correligionários trajando roupas nas cores do partido do candidato representado. Frise-se que não é a primeira vez que os representados violam normas eleitorais e sanitárias em seus atos de campanha.

 

Com base na ação movida pelo Ministério Público Eleitoral (Autos nº 0600344-79.2020.6.06.0025) e diante desse cenário e com base nos Arts. 1º e 3º da Resolução TRE/CE 789/2020, nos moldes preconizados pelo Art. 20 da Resolução TSE 23.608/2019 e pelo Art. 487, inciso I do NCPC, o Juiz eleitoral Hugo Gutparakis de Miranda, da 25º ZE, decidiu condenar os representados Coligação Martinópole Cada Vez Melhor – PDT/PL e Francisco Fontenele Junior ao pagamento de multa, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada um.

Veja a Sentença clicando AQUI.



Um comentário:

Unknown disse...

Vai terminar sozinho, esquecido, liso e abandonado.
Talvez aprenda, pelo sofrimento, a respeitar as pessoas.