Ceará Acontece: Juiz determina nova eleição para escolha da presidência do Consórcio de saúde de Camocim

sexta-feira, 17 de dezembro de 2021

Juiz determina nova eleição para escolha da presidência do Consórcio de saúde de Camocim

 

Houve irregularidade na convocação para a assembleia extraordinária que elegeu o novo presidente e vice-presidente do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Camocim - Foto: reprodução

A Justiça julgou procedente o pedido feito por três entes consorciados, Camocim, Barroquinha e Martinópole para anular a eleição que escolheu a nova presidência do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Camocim (CPSMCAM), realizada no dia 26 de março de 2021 , às 10h:00min, na modalidade virtual.


Conforme a peça, a eleição da nova presidência do Consórcio deu-se em flagrante desacordo com o seu próprio Estatuto. O Ofício nº 19/2021 foi enviado via whatsapp no final do dia 24 de março de 2021, informando que a sessão seria no dia 26 de março de 2021, às 10h:00min, e que seria realizada de forma virtual por meio do aplicativo “Zoom” (vide fls.33/34). Assim, é evidente que o prazo de 72 (setenta e duas) horas não foi cumprido, conforme preceitua o art.15, do Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Camocim.


Se não bastasse, ainda houve ausência do quórum da maioria dos consorciados, já que participaram somente Juliana Frota Lopes de Aldigueri Arruda (ex- presidente do Consórcio Público De Saúde Da Microrregião De Camocim), Sebastião Sotero Veras (Prefeito do Município de Chaval) e Mônica Souza Lima (Superintendente de Saúde da Região Norte).


Por fim, consta nos autos que Sebastião Sotero Veras, postou em rede social fotos demonstrando que os votantes estavam todos reunidos em um só lugar, violando frontalmente o sigilo da votação, o qual deveria ter sido na modalidade secreta, conforme prevê o próprio Estatuto.

 

Na sentença de mérito, o juiz Hugo Gutparakis de Miranda determinou a realização de outra eleição para escolha da presidência do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Camocim (CPSMCAM), seguindo rigorosamente os ditames da lei e o Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Camocim.

Processo número 0247970-35.2021.8.06.0001



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