Ceará Acontece: INSS muda regras para liberação de benefícios. Veja alterações

terça-feira, 12 de abril de 2022

INSS muda regras para liberação de benefícios. Veja alterações

 

A decisão já foi publicada em Diário Oficial nesta terça-feira (12).

No fim de março, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou novas regras de legislação previdenciária, com objetivo de diminuir filas de espera de segurados para análise de pedidos e reconhecimento de direitos.

 

As normas regulamentam o trabalho dos servidores na análise de benefícios, recursos e revisões, e estão reunidas na Instrução Normativa nº 28. As novas medidas são uma atualização de regras de 2015.

 

Além da instrução normativa, há, ainda, 10 portarias de apoio, organizadas por assuntos específicos. De acordo com o INSS, as portarias estão divididas nos seguintes temas: cadastro, benefícios, manutenção de benefícios, processo administrativo previdenciário, acumulação de benefício, acordo internacional, recurso, revisão, compensação previdenciária e reabilitação profissional.

 

“Além de reduzir o estoque dos benefícios que aguardam análise e simplificar procedimentos rotineiros, a nova IN e as portarias também visam fortalecer a segurança jurídica dos processos, já que trazem transparência aos direitos dos cidadãos”, ressalta a instituição.

 

Formulário PPP

 

O formulário de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento necessário para conseguir aposentadoria especial, terá alterações. Agora, o documento exclui a exigência de monitoramento biológico e carimbo com CNPJ e cargo do servidor que assinou o formulário. No entanto, será necessário o nome e o CPF do responsável.

 

Herdeiros

 

De acordo com a nova instrução, herdeiros não poderão exercer atos em nome do segurado que faleceu. Os parentes do falecido não terão direito a desistir de um benefício para obter outro, por exemplo. Também não terão direito a complementar contribuições.

 

Manutenção de qualidade de segurado

 

Segundo a atualização do INSS, o prazo de 12 meses para manutenção de qualidade de segurado será acrescido de mais 12 meses apenas se o segurado possuir mais de 120 contribuições. Caso o beneficiário perca a qualidade de segurado, terá direito ao prazo apenas se completar mais 120 contribuições novamente.

 

União estável

 

Antes da publicação da instrução normativa, eram exigidos dois documentos para comprovar união estável nos 2 anos anteriores ao óbito. Agora, apenas um documento será exigido. A segunda prova poderá ser realizada por justificação administrativa.

 

Auxílio doença

 

O afastamento do segurado que recebia auxílio por incapacidade temporária, o auxílio-doença, e exercia atividades prejudiciais à saúde não será considerado tempo especial, o que pode dificultar a obtenção da aposentadoria especial.

 

Benefício como tempo de contribuição

 

Beneficiários que receberam auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez terão o prazo contado como tempo de contribuição, caso a concessão de benefícios seja intercalada com períodos de atividade.

*Metrópoles

 

 

 

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