Ceará Acontece: 07/04/13

quinta-feira, 4 de julho de 2013

COMARCAS CEARENSES GANHAM 35 NOVOS JUÍZES



Está marcada para a tarde desta quinta-feira (4), a cerimônia de posse dos 35 novos juízes aprovados no último concurso público realizado pelo Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) e homologado pelo Tribunal Pleno do dia 18 de abril de 2013, cujas nomeações foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do último dia 18 de junho.

Os novos magistrados foram convocados no dia 17 de junho para escolher, entre 39 comarcas, a de preferência, seguindo ordem de classificação. Apenas três não compareceram à sessão pública e foram designados, pela Presidência do TJCE, para as Comarcas de Ararendá, Itatira e Quiterianópolis.

Seleção

A seleção contou com cinco etapas (provas objetiva e escrita, questões discursivas, sentença cível e criminal). Inicialmente, 5.018 candidatos efetuaram inscrição para a primeira prova.

Novos juízes e suas respectivas comarcas

Douglas José da Silva – Milagres
Tiago Dias da Silva – Mucambo
Jorge Cruz de Carvalho – Itaitinga
José Hercy Ponte de Alencar – Pereiro
Juliana Porto Sales – Icapuí
Caroline Rosa de A. Santos – Amontada
Ronald Neves Pereira – Porteiras
Ticiane Silveira Melo – Coreaú
Larissa Braga C. de Oliveira – Cariús
Izabela Mendonça A. de Freitas – Jucás
Saulo Gonçalves Santos – Bela Cruz
Juraci de Sousa Santos Jr. – Jardim
Marcelino Emídio Maciel Filho – Araripe
Giselli Lima de Sousa – Reriutaba
Abraão Tiago Costa e Melo – Iracema
Denys Karol M. Santana – Santana do Acaraú
Carlos Henrique Neves Gondim – Guaraciaba do Norte
Bruno Gomes Benigno Sobral - Barro
Sérgio Augusto F. Neto Viana – Monsenhor Tabosa
Guido de Freitas Bezerra – Chaval
David Melo Teixeira Sousa – Assaré
Antônio Washington Frota – Varjota
Leopoldina de Andrade Fernandes – Ibicuitinga
João Pimentel Brito – Ipaumirim
Wildemberg Ferreira de Sousa – Jaguaretama
Adriano Ribeiro F. Barbosa – Solonópole
Danila Cláudia Le Sueur – Mauriti
Ana Carolina Montenegro Cavalcanti – Jati
Ariana Cristina de Freitas – Tamboril
Gilvan Brito Alves Filho – Ipueiras
Leila Regina Corado Lobato – Jaguaribe
Paulo Santiago de A. Silva e Castro – Pedra Branca
José Flávio Fonseca de Oliveira – Ararendá
Manuel José Matias Guerra – Itatira
Michell Nunes Midlej Maron – Quiterianópolis


Via Blog do Eliomar.

RENAN CALHEIROS USOU AVIÃO DA FAB PARA IR A CASAMENTO NA BAHIA



“O presidente do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), a exemplo de seu colega da Câmara, Henrique Alves (PMDB-RN), usou aeronave da FAB para fins particulares”. Renan requisitou um avião modelo C-99 para ir de Maceió a Porto  Seguro às 15 horas do dia 15 de junho, um sábado. Ele participou do casamento da filha mais velha do líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), em Trancoso. O voo de volta foi às 3 horas da manhã do domingo, para Brasília. As informações foram confirmadas pela FAB. A assessoria do Senado não se manifestou até o fechamento desta edição. A agenda de Renan não previa compromissos em 15 de junho.

Regra  O decreto 4244 de 2002 diz que aviões da FAB podem ser requisitados por autoridades por “motivo de segurança e emergência médica, em viagens a serviço e deslocamentos para o local de residência permanente”.

Badalação - O casamento de Brenda Braga, filha do líder do governo, reuniu políticos e empresários. O cantor Latino foi contratado para fazer show privativo.  (Coluna Painel, Folha de São Paulo)

Com Agências

UVA DEVE PAGAR R$ 24 MIL POR NÃO FORNECER DIPLOMAS PARA ALUNOS QUE CONCLUÍRAM CURSO



A Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) foi condenada a pagar indenização de R$ 24 mil por negar diploma de conclusão de curso para oito alunos. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo os autos, os estudantes foram impedidos de receber o certificado do curso de Pedagogia, concluído em 2008, no Município de Cascavel. Eles estavam inadimplentes com a instituição de ensino superior.
Por conta disso, eles ingressaram com ação na Justiça. Alegaram que estavam impossibilitados de exercer a função de professor, porque tinham apenas declarações de conclusão do curso.
Na contestação, a UVA defendeu que os estudantes não receberam o diploma por não terem completado a carga horária necessária. Disse, ainda, que não tem obrigação de expedir diploma se os alunos estiverem com pendências acadêmicas.
Em dezembro de 2011, o juiz Rommel Moreira Conrado, da Comarca de Cascavel, reconheceu que os alunos comprovaram a regular conclusão do curso e desconsiderou o argumento da instituição, que não provou as pendências acadêmicas alegadas. O magistrado determinou a emissão dos diplomas e ordenou o pagamento de indenização moral no valor de R$ 5 mil para cada um dos requerentes.
Objetivando modificar a decisão, a universidade interpôs recurso no TJCE, pedindo improcedência da ação. Alegou que agiu no pleno exercício de seu direito.
Ao analisar o caso nessa terça-feira (24/6), a 3ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso, reduzindo a indenização para R$ 3 mil. O relator do processo, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, considerou os “princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade”.
O magistrado destacou que “a retenção de diploma de conclusão de curso pela instituição de ensino, em razão de eventual inadimplência do aluno é medida ilegal e arbitrária, uma vez que a instituição credora possui meios legítimos e próprios para efetivar a cobrança do valor devido”.
Ressaltou ainda que “restaram comprovados o interesse dos autores em receberem os seus diplomas de conclusão de curso e a negativa da instituição de ensino em comento em fornecê-los, com o claro propósito de lhes obrigar a quitar seus débitos junto àquela entidade educacional”.
 

Fonte: Roberto Moreira