sexta-feira, 10 de dezembro de 2021

Quarentena para não vacinados no Brasil passa a valer a partir deste sábado, 11

 

Quem chegar por via terrestre também terá que se adaptar as mudanças - Foto: reprodução/Gov.

Foi publicada na manhã desta quinta-feira, 9, no Diário Oficial da União (DOU), portaria com novas regras para a entrada de viajantes via aérea e terrestre aqui no Brasil. De acordo com o Governo Federal é um atendimento às orientações constantes nas notas técnicas 112 e 113/2021 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). As medidas estão na Portaria 661.


As regras começam a vigorar no próximo sábado, 11. A principal mudança para quem chega de avião é que será necessário apresentar o certificado de vacina completo (com duas doses ou dose única), com no mínimo 14 dias antes do embarque, além de um teste negativo RT-PCR feito 72 horas antes do embarque ou teste negativo de Antígeno realizado 24 horas antes do embarque.


Para os viajantes não vacinados, ao desembarcarem no País, além de apresentarem os resultados dos testes, deverão cumprir quarentena de cinco dias na cidade do seu destino final e no endereço indicado na Declaração de Saúde do Viajante (DSV).Ao final da quarentena, um novo teste RT-PCR ou Antígeno será exigido. Caso o teste dê positivo, o viajante continuará em quarentena de acordo com os protocolos do Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde. Caso dê negativo, ele poderá circular normalmente pelo país.


Quem chegar por via terrestre também terá que se adaptar as mudanças. Todos os viajantes deverão portar o comprovante de vacinação completa ou teste RT-PCR negativo feito 72 horas antes da entrada no Brasil ou teste negativo de Antígeno realizado 24 horas antes da entrada.


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