domingo, 12 de junho de 2022

Justiça suspende concurso do Metrofor horas antes do início da prova

 

Candidatos voltaram da portão do Campus da Uece no Itaperi, um dos locais de testes — Foto: Gioras Xerez/g1

O concurso público da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (Metrofor), com provas previstas para 9h deste domingo (12) e mais de 30 mil inscritos, foi suspenso pela Justiça do Ceará. Os candidatos foram pegos de surpresa, e muitos deles só souberam da suspensão no local da prova.


A Justiça argumentou que o edital não exige requisitos mínimos para a função de assistente condutor de VLT e deve ser suspenso até a retificação. A companhia afirmou não sido notificada e ainda não há informações sobre nova data do certame ou sobre a devolução da inscrição.


Uece emitiu nota na madrugada


Na madrugada deste domingo (12), a Comissão Executiva do Vestibular (CEV) da Universidade Estadual do Ceará (Uece), banca organizadora do certame, informou a suspensão das provas.

 

O juiz Maurício Fernandes Gomes argumentou que o edital fere resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e do Código de Trânsito. “Principalmente, porque não prevê como pré-requisito para inscrição no concurso ter o competidor habilitação na categoria D e idade superior a 21 anos, já que este último requisito é condição para obtenção do primeiro”, destacou a decisão judicial.

 

A Justiça destacou o entendimento de que a idade mínima de 18 anos, por si só, já inviabilizaria a ocupação do cargo, na medida em que um concurso público tem validade de dois anos. “Desse modo, ao final do prazo, aquele que possui a idade mínima, sequer teria idade para iniciar o pedido de retirada da habilitação categoria D, inclusive ressaltando a necessidade de preenchimento de 95 horas-aulas”, complementou o documento judicial.

 

O magistrado concedeu o pedido de tutela de urgência e determinou a imediata suspensão do concurso público do Metrofor, até que seja retificado o edital para fazer constar, no seu item 2, a exigência de que os candidatos aos cargos descritos no item 1.1.3 (Assistente Condutor), na data da inscrição:

 i) possuam idade igual ou superior a 21 anos;

E na data da posse:

ii) possuam habilitação na Categoria D;

iii) não tenham cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 (doze) meses;

iv) não estarem cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, pena decorrente de crime de trânsito, bem como estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.


A Justiça mandou ainda reabrir as inscrições. “Determino, ainda, que a prestadora do serviço público promova a reabertura das inscrições ao referido cargo, no prazo de 05 dias úteis, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser revertida em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará”, determinou o juiz.

(g1)

 

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