Ceará Acontece: Enel diz que não realiza devolução do ICMS cobrado na conta de energia elétrica

sábado, 29 de junho de 2019

Enel diz que não realiza devolução do ICMS cobrado na conta de energia elétrica


Em meio a informações sobre uma possível devolução do valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS), cobrado nas contas de energia elétrica, a Enel Distribuição Ceará informou ao O POVO Online que não realizará restituição. Empresa justifica que atua simplesmente na arrecadação da taxa, seguindo determinações de leis estaduais. Segundo a companhia, as pessoas que se sentirem lesadas na cobrança devem procurar o Estado.

A seccional cearense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE) decidiu nessa quinta-feira, 27, que iria ajuizar ação coletiva para isentar da taxação seus membros associados, bem como sociedades advocatícias. O instituição chegou a informar que ação poderia se estender para toda a população. Em casos favoráveis, devolução do valor pago nos cinco últimos anos poderia ser feita.

Hoje, a cobrança de ICMS existente nas faturas de energia gira em torno de 27%. No entanto, de acordo com o gerente de atendimento da Enel, Ranier Lima, caso haja ações no sentido de solicitar a isenção e o ressarcimento do valor pago, cearenses não devem procurar a companhia. “Não adianta o cliente chegar na loja de atendimento da Enel com a expectativa de receber dinheiro”, explicou em entrevista ao O POVO Online.

“Estamos há mais de um mês com demanda altíssima de clientes nos procurando com o intuito de receber algum valor. Mas a Enel é agente arrecadador. No caso faz esse serviço para o Estado, (de cobrança) do ICMS”, declarou.

Na quarta-feira, 26, O POVO Online consultou o ex-presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB-CE, Alexandre Goiana. Na ocasião, ele explicou que para saber se tem direito de receber alguma quantia, a pessoa deve somar todo o valor pago nas contas de energia elétrica, dos últimos cinco anos, em tarifas de uso do Sistema de Transmissão (Tust) e de Distribuição (Tusd). É preciso aplicar o percentual do ICMS sobre esse valor.

Ranier Lima diz que a própria Enel já disponibiliza esse levantamento de forma gratuita por meio do site e que, portanto, não é preciso sequer ir à uma das lojas de atendimento da companhia. “Então se o consumidor se sentir lesado, deve juntar esses números e procurar o Governo do Estado. Prestamos todos os detalhamentos de conta, que é dever da Enel”, reiterou.

Ação da OAB-CE

A OAB-CE ajuizará ação baseada especificamente na exclusão da Tust e da Tusd, que são base de cálculo do ICMS cobrado no consumo de energia elétrica. Como a energia elétrica é considerada mercadoria, sofrerá incidência do ICMS. No entender da Comissão de Direito Tributário da OAB-CE, por outro lado, as tarifas pagas a título de transmissão e distribuição não se confundem com o consumo. “Por essa razão, os valores do imposto cobrados sobre essas tarifas seriam indevidos, dando ensejo ao pedido de restituição”, alegou a comissão.



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